Ato n.º 631042
Informações Básicas
Código | 631042 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Braço do Trombudo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 18/12/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI 0821 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1418820503_lei01488.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | LEI Nº 0821/2014 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Braço do Trombudo para o exercício de 2015. Charles Rafael Schwambach, Prefeito de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.566.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e novecentos reais). Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Braço do Trombudo para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 17.566.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e novecentos reais) e fixa a despesa do Município em R$ 12.914.000,00 (doze milhões, novecentos e catorze mil reais), do Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.427.360,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais), do Fundo Municipal de Assistência Social em R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais) e da Câmara Municipal em R$ 661.540,00 (seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais). § 1º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
§ 2º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 3º O Orçamento da entidade Município de Braço do Trombudo para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 16.189.900,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos reais) e fixa as Despesas em R$ 12.914.000,00 (doze milhões, novecentos e catorze mil reais) e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.275.900,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e novecentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da Entidade Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 5º O Orçamento da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais) e as Transferência Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.245.360,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais) e fixa as Despesas em R$ 3.427.360,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 6o O Orçamento da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e as Transferência Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) e fixa as Despesas em R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
§ 2º A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 7º O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2015 estima as Transferências Financeiras em R$ 661.540,00 (seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais) e fixa as Despesas em R$ 661.540,00 (seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos ocorridos durante a execução orçamentária de 2015. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 10 O Poder Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada no art. 1º desta Lei, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I – O excesso ou provável excesso de arrecadação de cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício; II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; III – O superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações de recursos; e IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las . Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 12 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13 Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 14 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 15 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 16 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente. Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2015, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09/07/2008. Braço do Trombudo, 17 de dezembro de 2014. Charles Rafael Schwambach Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2014 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Braço do Trombudo
Data de Cadastro: 17/12/2014 Extrato do Ato Nº: 631042 Status: PublicadoData de Publicação: 18/12/2014 Edição Nº: 1641