Informações do Ato n.º 2967701
Informações Básicas
Código | 2967701 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Ibirama |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 08/04/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 3.480, DE 07 DE ABRIL DE 2021 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS AFETADOS POR DESASTRE CLIMÁTICO QUE DETERMINOU A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAMA E ESTABELECE OUTRA |
Arquivo Fonte | 1617802701_lei_3.480__dispe_sobre_a_iseno_do_iptu_e_taxas_de_servio_dos_imveis_afetados_por_desastre_climtico.docx |
Conteúdo
![]() | LEI N° 3.480, de 07 de abril de 2021. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS AFETADOS POR DESASTRE CLIMÁTICO QUE DETERMINOU A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAMA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, do exercício de 2021, aos imóveis interditados temporariamente ou definitivamente pela Defesa Civil, em decorrência de desastre climático de grande precipitação pluviométrica, que ocasionou alagamentos e deslizamentos de encostas, que determinaram a decretação no Município de Ibirama, do Estado de Calamidade Pública, nos termos do Decreto nº 4.622 de 18 de dezembro de 2020, desde que preenchidos os requisitos previstos nesta Lei. Art. 2º O benefício previsto nesta Lei deverá ser requerido pelo proprietário do imóvel, por escrito em formulário padrão fornecido pelo município e acompanhado do espelho do carnê do IPTU, devendo ser endereçado à Secretaria de Administração e Finanças. § 1º O requerimento será submetido à análise pela Secretaria de Administração e Finanças, e encaminhado a Defesa Civil deste Município para emissão de declaração da interdição. § 2º Sendo constatado pela Defesa Civil Municipal que o imóvel não tenha sido interditado, o requerimento será indeferido. Art. 3º A isenção de que trata esta Lei poderá ser estendida para exercícios seguintes para os imóveis que comprovadamente, com base em laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, permaneçam em situação de interdição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibirama, 07 de abril de 2021.
ADRIANO POFFO Prefeito Municipal Publicada a presente Lei na data supra. FÁBIO LUIZ FUSINATO Secretário de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 3480 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | LEI Nº 3.480, DE 7 DE ABRIL DE 2021 |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 07/04/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Ibirama
Data de Cadastro: 07/04/2021 Extrato do Ato Nº: 2967701 Status: PublicadoData de Publicação: 08/04/2021 Edição Nº: 3464