Prefeitura Municipal de Siderópolis
Siderópolis
Informações do Ato n.º 2600588
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 13/08/2020 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº2.389/2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1597243723_2389_amplia_a_rea_do_permetro_urbano__montenegro.docx |
Conteúdo
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LEI Nº. 2.389/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Siderópolis, que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O perímetro urbano do Município de Siderópolis fica ampliado com área de 1.708.050,00m², incluindo a localidade de Montenegro, conforme mapa e memorial descritivo anexo e descrição abaixo: Partindo do encontro da Rua José Salvaro com a SID 258 (Estrada para Montenegro) no ponto V1, com coordenadas plana N: 6.833.417,934m e E: 656.552,720m, seguindo no sentido sul até o limite com o Município de Criciúma, a uma distância aproximada de 2.975,00 metros no ponto V2 eixo da SID 258 (Estrada para Montenegro), de coordenadas plana N: 6.831.466,658m e E: 657.995,594m. O limite norte pelo lado esquerdo do ponto V1 (SID 258), fica estabelecido parte da Rua José Salvaro, tendo o ponto final o V3 com coordenadas plana N: 6.833.537,257m e E: 656.077,385m, e pelo lado direito segue em linha reta até o ponto V4 com coordenadas plana N: 6.833.417,934m e E: 657.587,819m, seguindo sentido sul, numa faixa de 300,00 metros a cada lado do eixo da SID 258 até o limite com o Município de Criciúma. Art. 2º Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 11 de agosto de 2020. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Publicado e registrado no Mural Público do Paço Municipal Antônio Feltrin, em 11 de agosto de 2020. www.sideropolis.sc.gov.br _____________________________________________________________________________ Rua Presidente Dutra, 01, Centro – CEP 88860-000 – Fone/Fax: (48) 3435-8900 – Siderópolis-SC E-mail: adm@sideropolis.sc.gov.br |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2389 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 11/08/2020 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Siderópolis
Data de Cadastro: 12/08/2020 Extrato do Ato Nº: 2600588 Status: PublicadoData de Publicação: 13/08/2020 Edição Nº: 3230