Prefeitura Municipal de Siderópolis
Siderópolis
Informações do Ato n.º 2590313
Informações Básicas
Situação | Publicado | |||||||||||||||
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URL de Origem | ||||||||||||||||
Data de Publicação | 05/08/2020 | |||||||||||||||
Categoria | Leis | |||||||||||||||
Título | LEI Nº2.387/2020 | |||||||||||||||
Arquivo Fonte do Ato | 1596562123_2387_autoriza_contratao_de_pessoal_covid.docx | |||||||||||||||
Conteúdo
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LEI Nº. 2.387/2020, DE 4 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Siderópolis, que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar e/ou prorrogar administrativamente, pelo período de até 120(cento e vinte) dias, em razão de excepcional interesse público na área de saúde pública, previsto no §1º, profissionais para os cargos que seguem:
§ 1º A(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput servirá(ão) para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). § 2º Prescindem, a(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput, de avaliação de candidatos por chamamento público simplificado, considerando que a necessidade temporária de excepcional interesse público visa a assistência a emergências em saúde pública, conforme previsto no art. 2, II, da Lei Federal nº 8.745/93. § 3º Independentemente de nova autorização legislativa, o(s) contrato(s) administrativo(s) previsto(s) no caput poderá(ão) ser prorrogado(s) uma única vez, por igual(is) período(s). Art. 2º Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os seguintes direitos: I - remuneração nos mesmos termos dos referidos cargos; II - inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos que tratam esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessadas as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 4º Os trabalhadores cujo contrato seja regido por esta lei, terão os mesmos direitos daqueles servidores que ocupam atualmente os cargos citados anteriormente. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Municipal serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 4 de agosto de 2020. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Publicado e registrado no Mural Público do Paço Municipal Antônio Feltrin, em 4 de agosto de 2020. www.sideropolis.sc.gov.br _____________________________________________________________________________ Rua Presidente Dutra, 01, Centro – CEP 88860-000 – Fone/Fax: (48) 3435-8900 – Siderópolis-SC E-mail: adm@sideropolis.sc.gov.br |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2387 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Siderópolis
Data de Cadastro: 04/08/2020 Extrato do Ato Nº: 2590313 Status: PublicadoData de Publicação: 05/08/2020 Edição Nº: 3222