Informações do Ato n.º 2289845
Informações Básicas
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Entidade | Prefeitura Municipal de Siderópolis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 23/12/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI Nº2.355/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1576869314_2355_sistema_administrativo_altera_o_anexo_da_lei_1808.2019.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | LEI Nº. 2.355/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1808/2009 HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Siderópolis, que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alteradas as descrições e o valor do vencimento dos cargos mencionados de conformidade com a Lei nº 1808/2009, passando o Anexo II da Lei nº 1808/2009 a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Siderópolis, 17 de dezembro de 2019. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Mural Público do Paço Municipal Antônio Feltrin, em 17 de dezembro de 2019. ANEXO ÚNICO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
FUNÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS Assessor Jurídico Assistir ao Procurador no exercício de suas atribuições, fornecendo elementos de fato e de direito e outros necessários à sua função institucional; Realizar serviços jurídicos de acompanhamento e gerenciamento dos processos judiciais e administrativo em que o Município for parte interessada; Assessorar a elaboração e o controle de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e pareceres; Assessorar os Procuradores, naquilo que for necessário; Substituir o Procurador Geral nas faltas e impedimentos deste; Subsidiar os demais órgãos da administração em assuntos jurídicos; Outras atribuições de gerenciamento e assessoramento determinadas pelo Procurador Geral do Município; Desempenhar outras funções correlatas. Assessor Especial Prestar assessoramento, assistência imediata ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários; auxiliando-os no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos e; especificamente: o encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários; a recepção; triagem e encaminhamento de pessoas seu responsável direto, o auxilio em suas relações com as autoridades e público em geral; a prestação de esclarecimento ao público, sobre problemas do municípios; a prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura; e encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade; e a execução de outras atividades correlatas. Diretor – Geral Secretaria de Administração Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; Promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; Promover a modernização administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal, viabilizando os Sistemas de Compras, Licitações e Contratos. Outras atividades que lhe forem atribuídas. Secretaria de Finanças Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tributárias do Município; Exercer a administração da dívida ativa do Município; Executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município; Outras atividades correlatas. Secretaria de Educação Assessorar o Secretário de Educação em todas as atribuições inerentes ao cargo; substituir o Secretário de Educação no seu impedimento e ausências temporárias e garantir o andamento da Secretaria; dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho da Secretaria de Educação, não só no que concerne a eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade, como também, no que se refere à educação; administrar as unidades da Secretaria; Secretaria de Saúde Orientar, controlar e coordenar os trabalhos da Secretaria de Saúde; planejar as atividades de saúde, submetendo ao Secretário as linhas de ação para sua decisão; coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à Secretaria; outras atribuições correlatas. Secretaria de Obras e Serviços Públicos Desenvolvimento dos planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas áreas de saneamento básico, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; Promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais; acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta, Indireta e Fundacional; acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Diretor Secretaria de Administração Coordenar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Municipal; formular, planejar, disciplinar e coordenar políticas públicas administrativas, fornecendo orientação técnico-administrativa, em processos de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais e infraestrutura no âmbito da Administração Pública Municipal; planejar, coordenar e acompanhar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, gestão de pessoas, licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico, tecnologia da informação, proporcionando uma gestão estratégica, sistêmica e integrada; planejar e coordenar à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive o controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira da folha de pagamento; Outras atividades correlatas. Secretaria de Finanças Coordenar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil e processamento de dados do município de Siderópolis; supervisionar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária; coordenar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes à Fazenda Municipal; Promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal; outras atividades de sua competência. Secretaria de Educação Cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, atendendo as normas e diretrizes estabelecidas pelas leis federais, estaduais e municipais; garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; verificar e responsabilizar-se por dados estatísticos (Censo Escolar) que norteiam os processos de distribuição de verbas, bem como referenciais que identificam a realidade educacional da rede municipal; manter informados o Secretário de Educação e a Diretoria-Geral com relação às atividades da Secretaria em recursos humanos e materiais; outras atividades correlatas. Secretaria de Saúde Propor ao Secretário de Saúde normas reguladoras dos serviços e atividades de saúde; promover estudos para o aprimoramento dos serviços de saúde; desempenhar outras atividades de sua competência. Secretaria de Obras e Serviços Públicos Assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Secretaria; planejamento e coordenação da elaboração de Projetos, visando abertura de ruas, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial, coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres técnicos quanto a projetos de obras e serviços executados; outras atividades correlatas. Assessor I Assessorar diretamente as autoridades/diretores em diversos níveis. Coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição, redigir textos profissionais especializados, interpretar e sintetizar textos e documentos, apoiar na elaboração de discursos, conferências, palestras. Auxiliar em assuntos técnicos, normativos e estratégicos; realizar diagnósticos, propor soluções. Assessor II Assessorar diretamente o chefe de Departamento em diversos níveis; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição, redigir textos profissionais especializados, interpretar e sintetizar textos e documentos, apoiar na elaboração de discursos, conferências, palestras, auxiliarem em assuntos técnicos, normativos e estratégicos; realizar diagnósticos, propor soluções. Assessor III Assessorar diretamente chefe de setor/divisão em diversos níveis; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição, redigir textos profissionais especializados, interpretar e sintetizar textos e documentos, apoiar na elaboração de discursos, conferências, palestras; auxiliar em assuntos técnicos, normativos e estratégicos; realizar diagnósticos, propor soluções. Chefe de Departamento I Gerenciar as atividades de sua divisão e assessorar a Diretoria Geral nas atividades administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à sua divisão, visando o melhor desempenho de sua equipe de trabalho e a efetividade na execução dos serviços. Chefe de Departamento II Gerenciar as atividades de sua divisão e assessorar a Diretoria de Departamento nas atividades administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à sua divisão, visando o melhor desempenho de sua equipe de trabalho e a efetividade na execução dos serviços. Chefe de Setor I Gerenciar as atividades de seu setor e assessorar a Chefia do Departamento I nas atividades administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas a seu setor, visando o melhor desempenho de sua equipe de trabalho e a efetividade na execução dos serviços. Chefe de Setor II Gerenciar as atividades de seu setor e assessorar a Chefia do Departamento II nas atividades administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas a seu setor, visando o melhor desempenho de sua equipe de trabalho e a efetividade na execução dos serviços. |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2355 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Siderópolis
Data de Cadastro: 20/12/2019 Extrato do Ato Nº: 2289845 Status: PublicadoData de Publicação: 23/12/2019 Edição Nº: 3010