ARP23CIN000193-CINCATARINA-MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA-PAL000027/2023 - CINCATARINA
Nº 4854161 - 31/05/2023 13:40:40 - Ata de registro de preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000027/2023 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0033/2023 - CINCATARINA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP23CIN000193
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com
personalidade jurí ...
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Conteúdo | PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000027/2023 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0033/2023 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP23CIN000193 Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na RUA GENERAL LIBERATO BITTENCOURT,1885, 13º ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR,e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal,Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada,Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão,Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, SãoCarlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara,Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, os órgãos ou entidade cooperadas, mediante convênio aprovado por lei, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na forma do Anexo Único, desta Ata, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RODOVIA BR 101, S/N, KM 210 - PICADAS DO SUL, SÃO JOSÉ-SC CEP: 88.106-100, inscrita no CNPJ sob o nº 83.675.413/0001-01, neste ato representada PELO SEU SÓCIO- ADMINISTRADOR, Sr. FABIO HOFFMANN PEGORARO, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 0186, de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 0209, de 31 de outubro de 2022, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de ROLO COMPACTADOR, MOTONIVELADORA,PÁ CARREGADEIRA E TRATOR DE ESTEIRAS, para uso do (a) CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta. CLÁUSULA SEGUNDA – ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 1 de 7 2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da clausula décima sétima. 2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos participantes. 2.2.1 – Cabe ao Órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente entre Órgãos Participantes. 2.3 – Os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o fornecedor registrado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante. 3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. 3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico. 3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. 3.2 – As máquinas deverão ser entregues em cada Município Contratante, nos endereços indicados na Autorização de Fornecimento. 3.3 – As máquinas deverão ser transportadas através de veículo apropriado, não sendo permitido o deslocamento com a máquina rodando, e todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Município Contratante correrão por conta do Fornecedor. 3.3.1 - Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão ou entidade participante ocorrerão por conta do Fornecedor. 3.3.2 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todas as máquinas a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 3.3.3 – Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal. 3.4 – Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que sua máquina oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia da máquina. 3.5 – Será considerado Zero Hora, a máquina cujo horímetro não esteja com a hora superior a 20 (vinte) horas. 3.6 - O prazo de garantia do produto será aquele previsto pelo fabricante ou aquele especificado no descritivo do item, prevalecendo o que for maior e este é o que deverá ser apresentado na proposta. 3.7 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS 4.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta Ata, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.1.2 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da proposta vinculada, sendo responsabilidade da licitante manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.1.2.1 – Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura da ata de registro de preços. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA, exceto quando da participação em consórcio de empresas. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital e da cláusula oitava, desta ata. 4.5 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 2 de 7 acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas. b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência; d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia; e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante; f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA, disponibilizado no endereço eletrônico gescon.cincatarina.sc.gov.br; g) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA; h) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil. i) o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; j) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); k) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, o objeto com avarias ou defeitos; l) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou dano; m) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital. n) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos. 5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante: a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos; b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços; c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA; d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada; e) Demais disposições contidas nesta ata e na lei. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções: a) advertência; b) impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos. c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado extinto o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CINCATARINA ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade. g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.2 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 3 de 7 6.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1 – As causas de extinção contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Resolução nº 0186/2022, do CINCATARINA ou outra que vier a substituir. 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: I) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e III) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II) não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV) tiver presentes razões de interesse público; V) sofrer sanções impeditivas previstas em lei; VI) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina –CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I) por razão de interesse público; ou II) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e seguintes. 10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária. Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 4 de 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000027/2023 -e, Pregão, na Forma Eletrônica Nº 0033/2023 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da emissão. 12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.2.1 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas. 12.3 – A vigência para a execução dos Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir (independentemente da sua estimativa de consumo). 13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante. 13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis. 14.2. O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços. 14.3. Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”). 14.3.1. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização. 14.4.As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 14.2 deste contrato aos Dados Pessoais, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente. 14.5. O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 5 de 7 Item-Quant: 2-35.00; 4-35.00; 6-35.00 Item Qtde Unid. Descrição Marca/Modelo Valor Unit. (R$) 2 01 UNIDADE ROLO COMPACTADOR NOVO. ZERO HORA. TIPO B. PESO OPERACIONAL MAIOR OU IGUAL A 10400 KG. ESPECIFICAÇÕES CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17041) XCMG / XS123PDBR / 2023 550.000,00 4 01 UNIDADE PÁ CARREGADEIRA NOVA. ZERO HORA. TIPO B. PESO OPERACIONAL MAIOR OU IGUAL A 10050 KG. ESPECIFICAÇÕES CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17043) XCMG / LW300KV / 2023 347.000,00 6 01 UNIDADE MOTONIVELADORA NOVA. ZERO HORA. TIPO B. PESO OPERACIONAL MAIOR OU IGUAL A 15070 KG. ESPECIFICAÇÕES CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17045) XCMG / GR1803BR / 2023 814.000,00 caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. 14.6. O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados. 14.7. O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável. 14.8. O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais. 14.9. Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. 14.10. Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO 15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 – Tabela de itens e preços registrados: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO 17.1 – Estimativa de consumo de cada item: Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 6 de 7 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 19.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços. Florianópolis (SC), 30/05/2023 ELÓI RONNAU DIRETOR EXECUTIVO Órgão Gerenciador FABIO HOFFMANN PEGORARO MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA Fornecedor Testemunha Testemunha Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001 Sede do CINCATARINA Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º andar, Sala 1305, Bairro Canto Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000 Rua Nereu Ramos, 761, 1º Andar, Sala 01, Centro Central Executiva do CINCATARINA Telefone: (48) 3380-1621Telefone: (48) 3380-1620 CNPJ: 12.075.748/0001-32 www.cincatarina.sc.gov.br cincatarina@cincatarina.sc.gov.br Página 7 de 7 |
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