Nº 4661719 - 17/03/2023 16:48:11 - Convênios SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2022
CONVÊNIO PARA ADESÃO AO PROGRAMA “VALE MUITO CUIDAR” DO CIMVI, BEM COMO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ORGÂNICOS E/OU RECICLÁVEIS), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS ORIUNDOS DA COLETA.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no C ...
CONVÊNIO PARA ADESÃO AO PROGRAMA “VALE MUITO CUIDAR” DO CIMVI, BEM COMO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ORGÂNICOS E/OU RECICLÁVEIS), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS ORIUNDOS DA COLETA.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070 – Zona Rural, Cidade de Timbó - SC, CEP 89120-000, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Fernando Tomaselli, e o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.640/0001-30, com sede administrativa na rua Vereador Joaquim Boeing, nº 40, em Ituporanga – SC, CEP 88400-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Sr. Gervásio Maciel, celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2022 que objetiva a ADESÃO AO PROGRAMA “VALE MUITO CUIDAR” DO CIMVI, BEM COMO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ORGÂNICOS E/OU RECICLÁVEIS), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS ORIUNDOS DA COLETA, conforme Lei nº 2.869, de 21 dezembro de 2021 e na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes ajustam que o CONVÊNIO Nº 001/2022 que objetiva a ADESÃO AO PROGRAMA “VALE MUITO CUIDAR” DO CIMVI, BEM COMO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ORGÂNICOS E/OU RECICLÁVEIS), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS ORIUNDOS DA COLETA, conforme Lei nº 2.869, de 21 dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, gerando efeitos financeiros, contábeis e orçamentários a contar da competência MARÇO/2023:
SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA
No que se refere à disposição final ambientalmente adequada de resíduos (orgânicos e rejeitos) em aterro sanitário, o valor a ser cobrado corresponde a R$ 153,30 (cento e cinquenta e três reais e trinta centavos) por tonelada disposta, conforme aferido em balança e cobrado mensalmente do MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.
SERVIÇOS DE COLETA/TRANSPORTE DE RESÍDUOS
Para efeito de cálculo foram considerados os valores atualmente dispensados para execução dos serviços de coleta orgânica e reciclável, bem como serviços de transporte e transbordo que seguem na tabela abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
(CONFORME ADESÃO DO MUNICÍPIO)
UNIDADE
VALORUNITÁRIO
1
Serviço de coleta manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos domiciliares (orgânicos e rejeitos), bem os gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares.
TONELADA
R$274,72
2
Serviço de transporte de resíduos sólidos domiciliares (orgânico e rejeitos), bem os gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares, até Central de Resíduos do CIMVI.
TONELADA
R$91,81
3
Coleta manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos domiciliares recicláveis, bem como os gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares, e transporte direto a Central de Resíduos do CIMVI
EQUIPE/MÊS
R$40.553,21
4
Serviço de transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis, bem os gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares, até Central de Resíduos do CIMVI
TONELADA
R$512,90
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº 001/2022.
2.2 As despesas decorrentes do presente instrumento serão custeadas à conta das dotações orçamentárias.
Ituporanga/SC, em 07 de Março de 2023.
Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI
Fernando Tomaselli – Diretor Executivo
Município de Ituporanga
Gervásio Maciel - Prefeito
Patricia Barbaresco
Assessora Jurídica OAB/SC 48.380 - Visto
Informações Básicas
Código
4661719
Situação
Publicado
Data de Publicação
17/03/2023 16:48:11
Entidade
CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí
Categoria
Convênios
Título
CONVÊNIO Nº 2022/001 - SEXTO TERMO ADITIVO
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge)
URL de Origem
Assinatura Digital
Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) CONSORCIO DE INOVACAO NA GESTAO PUBLICA:****2825***:ICP-Brasil