ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 008/2023
Nº 4661460 - 17/03/2023 16:24:16 - Ata de registro de preços
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023
Processo Licitatório nº 015/2023
Aos dezessete (17) dias de março de 2023, O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Brusque, nº. 344, Centro, cidade de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações das ...
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Conteúdo | PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023 Processo Licitatório nº 015/2023 Aos dezessete (17) dias de março de 2023, O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Brusque, nº. 344, Centro, cidade de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2023 resolve registrar os valores oferecidos paracontratação de empresa para aquisição de areia e brita,pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta no Anexo I do Edital do (a) PREGÃO PRESENCIAL, que passa a fazer parte desta Ata, conforme segue:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Secretaria/Fundo/Fundação/Autarquia requisitante que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. 3.2. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial N°. 008/2023. 3.3. Em cada fornecimento de material(s) ou serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial N°. 008/2023 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4.1. Até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, revestida do aceite da Unidade requisitante. 4.2. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1. Prazo de entrega: nos moldes do termo de referencia, mediante solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pela Secretaria competente, independente da quantidade, incluso o frete e entrega dos itens. 5.3. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria/Fundos/Fundações do município de Guabiruba. CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1.A fiscalização da Ata de Registro de Preços quanto à execução do seu objeto será feitapeloSr.IVANDROFILLIPUS,Diretor de Obras, que apontará asdeficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pelaCONTRATADA, devendo estaproceder às correções necessárias. 6.2.A fiscalização pelaCONTRATANTEnão eximeaCONTRATADA, na forma da lei, dafiel execuçãodoobjeto contratado, ficando sob a sua responsabilidadetodas as despesas diretase indiretas cabíveis. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1. A recusa da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e no Decreto Municipal n° 6.906/03, ao critério da Administração. 7.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator: I - Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II - Cancelamento do registro na Ata; III - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. V - Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. VII - aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato. VIII - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. IX - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente; X - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 9.1.2. Pela Administração Municipal, quando: I - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; II - A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; III - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; IV - Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; V - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; VI - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; VII- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. 9.1.3. Pelas detentoras, quando, I - Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. II - Solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei. CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 10.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pela Secretaria/Fundo/Fundações/Autarquias solicitante, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 10.2. A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizado pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Compete à Contratante: I - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. II - Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto. III - O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XII – CONDIÇÕES GERAIS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. As Empresas deverão observar as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, parte integrante da presente Ata, sendo de sua responsabilidade a entrega do material/serviço de acordo com a qualidade e características constantes no Edital. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2023, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado. 13.2.Em observânciaao disposto no artigo 61 e parágrafo único, daLei 8.666/93, a CONTRATADA fica cientede que ocorrerá a publicação dos dados pessoaiscomo nome completoe CPF do sócio e/ou representantelegal,bem como da pessoa jurídica, nos instrumentoscontratuais e jurídicos celebrados, que serãopublicados no Portal da Transparência com acesso livre,para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteçãode Dados (LGPD). 13.3. Fica eleito o foro de Brusque (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 13.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis. Guabiruba, (SC), 17 de março de 2023.
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