CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 24.2023 - FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Nº 4659117 - 17/03/2023 08:44:37 - Contratos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.
PUBLICADO EM:
DATA: 17 / 03 / 2023
LOCAL: DOM / SC
ASS: JULIANA POLETTO DA SILVA
...
Opções
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. PUBLICADO EM: DATA: 17 / 03 / 2023 LOCAL: DOM / SC ASS: JULIANA POLETTO DA SILVA Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.028.096/0001-48, com sede na Rua Alexandre Dohler, número 129, bairro Centro, município de Joinville, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. FRANÇOIS MAFEZOLLI, inscrito no CPF sob o nº 949.001.919-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2023, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS DIVERSAS INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC), de acordo com as especificações e quantitativos abaixo:
1.2. O valor estimado para a aquisição/execução do objeto é de: 15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta comercial da contratada, edital de licitação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja de acordo entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos antes do término do contrato, de conformidade com o § único do art. 9 do Decreto Municipal 3.749/18. 3.2.Nos termos do §2doart. 64 da Lei Federal 8.666/93,poderá a AdministraçãoMunicipal, quandoa licitante serecusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido,convocaras licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nasmesmas condições da1ª (primeira)classificada, inclusive quanto aos preços,ou revogar a licitação,independentemente da cominação estabelecida peloart. 81da legislação citada. 3.2.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos itens ganhos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, mediante a elaboração de termo aditivo de contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 4.1. A entrega/execução do objeto deste contrato será autorizado pela Prefeitura de Massaranduba (SC), que é órgão gerenciador e pela unidade financeira competente para os pagamentos. CLÁUSULAQUINTA–DAENTREGA/EXECUÇÃO 5.1. O objeto contratual deverá ser entregue/executado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de compra e assinatura do contrato e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para o reparo quando houver falha na comunicação do provedor de internet. 5.1.1. O local de instalação está definido no termo de referência (Anexo II do edital). 5.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: contabilidade@massaranduba.sc.gov.br. 5.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso. 5.3. A não entrega/execução do objeto acarretará em notificação e nas penalidades previstas neste contrato. 5.4. O objeto somente será considerado aceito após analisado e aprovado por servidor responsável pelo recebimento e conferência do mesmo. 5.5. Caso o objeto não atenda às especificações deste contrato, a Prefeitura de Massaranduba (SC) expedirá ofício à contratada, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.5.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, a Prefeitura de Massaranduba (SC) dará ciência à Assessoria Jurídica Municipal, a fim de que se proceda a aplicação das penalidades previstas no contrato e as constantes na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE 6.1. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação do serviço. Para a efetivação do pagamento, o objeto deverá ser aceito juntamente com a documentação fiscal atestada pela Administração. 6.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 6.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada. 6.4.Os valores não poderão ser reajustados até12 (doze) mesesapós assinatura do contrato. Em casode renovação contratual, os reajustes serão baseados no Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo(IPCA), ou outro que venha a substituir,acumulado no período da data da assinatura até seuvencimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC). 7.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento. 7.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.4. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados. 7.5. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 7.6. Manter vigente durante a validade do contrato os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação. 7.7.Entregar/executaro objeto contratualem, no máximo,05 (cinco) dias úteisapós a emissão daordem de compra e assinatura do contrato e, no máximo,24 (vinte e quatro) horaspara o reparoquando houver falha na comunicação do provedor de internet. 7.7.1. O local de instalação está definido no termo de referência (Anexo II do edital). 7.8. Será recusado o objeto que seja imprestável, defeituoso, ou que não atenda as especificações constantes no contrato e/ou que não esteja adequado para o uso. 7.8.1. Caso o objeto seja recusado conforme item acima, a licitante deverá reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que isso acarrete ônus à Prefeitura de Massaranduba (SC). 7.9. Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato, sendo que o valor constante no mesmo será a única remuneração devida à contratada. 7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC). 7.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC). 7.12. Garantir 100% (cem por cento) da banda contratada. 7.12.1. A banda será analisada diariamente pelos sites de testes de velocidade. 7.13. Permitir o encaminhamento de portas WAN/LAN. 7.14. Assegurar a assistência técnica em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.14.1. Reparos e manutenções sem ônus adicionais para a Administração Pública. 7.15. Assegurar suporte técnico das 07h30min às 12h00min, e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira. 7.16. Caso a vencedora já possua instalação no local, não poderá cobrar o custo do mesmo. 7.17. Fornecer roteadores corporativos com tecnologia dual band wi-fi e portas gigabit. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, este contrato. 8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato. 8.3.Proporcionar àcontratadaas facilidades necessárias a fim de que estaspossamdesempenharnormalmente seu serviço. 8.4. Prestar aos funcionários da contratadatodas as informações e esclarecimentos necessários queeventualmente venham a ser solicitados. 8.5. Aplicar à contratada as sanções regulamentares previstas neste contrato ou nas Leis cabíveis, quando for o caso. 8.6. Exercer a fiscalização dos serviços prestados e documentar as ocorrências, se houver. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do serviço, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. A licitante vencedora estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor da ata de registro de preços por dia de atraso na prestação do serviço e/ou por atraso na adequação do serviço fornecido, limitado a 20% (vinte por cento); c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e seus anexos, quando a licitante não assinar o contrato/ata de registro de preços, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando: d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte; d.2) Desatender às determinações da fiscalização; e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa; f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição. 9.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC). 9.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato/ata de registro de preços: a) A entrega/execução do objeto com atraso; b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado; c) A entrega/execução do objeto em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese esta em que o recebimento poderá ser rejeitado; d) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada. 9.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato/ata de registro de preços: a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual/ata de registro de preços ou receber a autorização de fornecimento/execução; b) A não entrega/execução do objeto. 9.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias. 9.5. As sanções previstas neste contrato, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente. 9.6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93. 9.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora. 9.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente. 9.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação. 9.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie. 9.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC). CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato/ata de registro de preços, conforme o caso: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato; g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p) A não liberação, por parte da Administração Municipal, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1. Em conformidade com o inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 12.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento das obrigações. A Prefeitura de Massaranduba (SC) ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram este contrato: o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2023 e a(s) proposta(s) comercial(is) da(s) licitante(s) classificada(s) no certame. 13.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato. 13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 bem como as demais normas aplicáveis. 13.4. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores Fabrício Kuntze e Ivo Machado Peixoto, que exercerão rigoroso controle em relação ao presente certame, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas abaixo mencionadas. Massaranduba (SC), 17 de março de 2023.
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 5 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 4 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 3 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 10 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 2 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 9 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 8 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 7 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 1 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 6 ____fls |
---|
Informações Básicas
Código | 4659117 |
---|---|
Situação | Publicado |
Data de Publicação | 17/03/2023 08:44:37 |
Entidade | Prefeitura municipal de Massaranduba |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 24.2023 - FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 66A5A19950644B760D4EB0DC5847BA792075C6C7 |
URL de Origem | https://massaranduba-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3171cd68-cdf5-4847-95e7-4a14f1a68f25 |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) JULIANA POLETTO DA SILVA:****5486***:CIGA |