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- Entidade: Prefeitura municipal de São Ludgero
- Data: 11/09/2023
destinado ao e- mail disponibilizado pela prefeitura municipal de São Ludgero.
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Nº 5131887 - 11/09/2023 11:53:01 - Outras publicações
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Centro Admnistrativo Municipal Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 (48) 3657-8804 educacao@saoludgero.sc.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 [LEI PAULO GUSTAVO 2023]
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO E EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022, LEI PAULO GUSTAVO EM AÇÕES CULTURAIS DE APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES por intermedio do DEPARTAMENTO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 e o Decreto n°11.453/2023. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 95/2022 - Lei Paulo Gustavo que viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São Ludgero. Na realização deste Edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO⯠1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”â¯para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São Ludgero Poderão ser financiados projetos nas áreas de:
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I. Dança; II. Música; III. Teatro; IV. Artes plásticas e visuais; V. Artesanato; VI. Projetos Livre. 2. DA ORIGEM E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deâ¯R$ 38.280,48 (TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUARENTA E OITO CENTAVOS) conforme disponibilidade orçamentária e financeira que prevê o Art 8° da Lei nº 195. 2.2 Os recursos serão distribuídos, de acordo com as modalidades citadas no item 1 deste Edital, conforme tabela a seguir: 2.2.1 Modalidades: Apoio as Demais Áreas da Cultura CATEGORIA PREMIOS CATEGORIA RECURSO DANÇA 01 DANÇA R$ 4.280,42 MÚSICA 04 MÚSICA R$ 2.000,00 TEATRO 01 TEATRO R$ 4.000,00 ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS 02 ARTES PLÁSTICAS R$ 5.000,00 ARTESANATO 02 ARTESANATOS R$ 2.000,00 PROJETOS LIVRE 02 PROJETO LIVRE R$ 4.000,00
2.3 Cada proponente poderá apresentar apenas duas Proposta Cultural para este Edital, devendo escolher entre as categorias descritas no Item 1. 2.4 Ao final da etapa de avaliação, caso existam sobras de recursos em uma, categoria, a Secrearia municipal de Educação Cultura e Esportes poderá remanejar as sobras de recursos para contemplar outra(s) proposta(s), em outra(s) categoria(s), obedecida(s) a(s) ordem(ns) de classificação das propostas na(s) sua(s) respectiva(s) modalidade(s). 2.5 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. â¯
3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Em regra, o agente cultural pode ser:
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I - Pessoa física com 18 (dezoito) anos ou mais ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.3 Na hipótese de agentes culturais, que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado, pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.â¯
3.5 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. ⯠4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:⯠I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
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III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas; estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios; diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS 5.1 Ficam assegurado, de acordo com o disposto no Artigo 17 da Lei Complementar n° 195/2022 a reserva das seguintes cotas de vagas: I. Pessoas Negras (pretas e pardas) 20%. II. Pessoas Indígenas 10% Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 5.2 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclararão étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.3 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
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IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 5.4 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada neste edital, entre os dias 11 de Setembro de 2023, Segunda- feira, a 11 de outubro de 2023, Quarta-feira, até as 23h59min totalizando 30 dias.
7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do E-mail cultura@saoludgero.sc.gov.br ou in loco no Centro Cultural Multiuso Dimas Schlickmann, localizado na R. Cônego Bernardo Fuchter, 158 - Bela Vista, São Ludgero - SC, 88730-000. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: I. Formulário de inscrição Anexo I I. O Plano de Trabalho (projeto ) Anexo II;⯠II. Currículo do proponente; ⯠III. Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);⯠IV. Mini currículo dos integrantes do projeto;⯠V. Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;⯠VI. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, o Portfólio do proponente com documentos comprovatórios e relatórios que; VII. Certifiquem a atuação no setor cultural há, no mínimo, 01 ano; VIII. Documentos complementares em casos de agentes culturais Pessoa Física.
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7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. ⯠7.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.5 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.6 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noâ¯inciso IV do caput do art. 3º da Constituição,â¯garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS⯠8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. ⯠8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.12 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
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⯠9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naâ¯Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015â¯(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
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9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. ⯠10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. III. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. â¯
11. ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 13. ⯠12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS⯠12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
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12.2 Por análise comparativa compreende-se a analise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por⯠membro do departamento da cultura do município de Braço do Norte, do departamento da cultura do município de São Ludgero e três representante da sociedade civil. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Fernanda Tomaz. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos abaixo: Critério de Pontuação
ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A. OBJETIVIDADE E COERÊNCIA DA PROPOSTA Análise da objetividade e coerência da proposta. 1 A 10 PONTOS B. RELEVÂNCIA ARTÍSTICA E CULTURAL DA PROPOSTA Valor simbólico, artístico e cultural da proposta, relevância e originalidade, possibilidade de contribuir para o cenário Audiovisual e desenvolvimento 1 A 10 PONTOS
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cultural do município e para sua área de abrangência. C. VIABILIDADE DE EXECUÇÃO Informações e documentos que demonstrem capacidade e experiência do proponente e da equipe para a realização da proposta com êxito. 1 A 10 PONTOS D. POTENCIAL DE IMPACTO CULTURAL Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural no município de São Ludgero 1 A 10 PONTOS E. ATENDER A MINORIAS Será avaliado o impacto cultural do projeto e promoção cultural no atendimento a os grupos minoritários, população LGBTQIA+, mulheres, negros, pessoas de baixa renda, idosos e indígenas. 1 A 10 PONTOS F. PROPONENTE NEGRO O O proponente se declara pessoa negra 2 PONTOS EXTRA G. PROPONENTE INDIGENA O proponente se declara indígena 1 PONTO EXTRA 12.8 A nota individual de cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção será definida pelo cálculo da média dos critérios A, B, C, D e E e somado aos pontos extras dos critérios E e F quando o proponente se encaixar. 12.9 Caso haja empate na totalização de pontos, a Comissão de Avaliação e Seleção considerará o Proponente que tenha as melhores notas na seguinte ordem dos critérios: A, B, C, D, E 12.10 Finalizada a etapa de avaliação, será elaborado lista com as notas dos projetos validados e fará a classificação, sequencialmente, da maior para a menor pontuação, com base nas pontuações finais. A lista dos classificados será disponibilizada no site da prefeitura municipal de São Ludgero. 12.11 O proponente poderá consultar suas notas individuais nas postagens conforme cronograma
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12.12 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado ao e- mail disponibilizado pela prefeitura municipal de São Ludgero. 12.13 Os recursos de que tratam o item 12.12 deverão ser apresentados no prazo deâ¯03 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. ⯠12.15 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site e redes sócias da prefeitura do município de São Ludgero.
13. ETAPA DE HABILITAC Oâ¯
13.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o propo e te do projeto co te plado devera , no prazo deâ¯dois dias uteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
13.2 SICA
I. Certidão negativa de de bitos relativos a cre ditos tributa rios federais e Dívida Ativa da União – CND Federal; II. Certidões negativas de bitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo orgão competente; III. Certidão negativa de de bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, devidamente autenticado em cartório. 13.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I. Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II. Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III. Que se encontre em situação de rua.
13.3 DICA
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I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II. Atos constitutivos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; c) Certificado de Condição Microempreendedor Individual (MEI). III. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica. IV. Certidão e ativa de bitos relativos a Cre ditos Tributa rios Federais e a Dívida Ativa da União; V. Certidões negativas de de bitos estaduais e municipais expedidas pelo orgão competente. VI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII. Certidão e ativa de de bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 13.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração publica. 13.5 Contra a decisão da fase de abilitação caber recurso fundamentado e especifico destinado a Marielli Martins Soethe. 13.6⯠Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 13.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.8 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
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14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS⯠14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. 14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Espores contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas atéâ¯prazo previsto para recebimento dos recursos até 30 dias após a homologação do resultado final. 14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 14.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até dia 06 de novembro de 2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. ⯠15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 15.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 15.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 15.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. ⯠16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS⯠16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
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mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado atéâ¯30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. ⯠17. DISPOSIC ES FINAIS 17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site â¯e nas mídias sociais oficiais da prefeitura do municipio de São Ludgero. 17.2 O presente Edital esta disponíveil no site https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 17.3 Demais informações podem ser obtidas através do E-mail cultura@sãoludgero.sc.gov.br . 17.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 17.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura do municpio de São Ludgero qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 17.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar⯠195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ⯠Anexo I - Formulário de Inscrição Anexo II - Plano de Trabalho Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
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Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VI - Declaração étnico-racial
São Ludgero, 11 de setembro de 2023.
MARIA MARLENE SCHLICKMANN Secretária de Educação, Cultura e Esportes
FERNANDA TOMAZ Diretora do Departamento de Cultura
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ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado:
Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional
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( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional
Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar
Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
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Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não
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Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal
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Telefone do representante legal
Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto
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( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL Nome do Proponente: Título do Projeto: Categoria de acordo com item 2.2.1 do Edital:
2 - PERFIS SOCIAIS ATENDIDOS Sua ação é voltada prioritariamente para alguns destes perfis: ( ) Pessoas vítimas de violência; ( ) Pessoas em situação de pobreza ( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua) ( ) Pessoas em situação de restrição de liberdade (população carcerária) ( ) Pessoas com deficiência ( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico ( ) Mulheres ( ) Público LGBTQIAPN+ ( ) Povos e Comunidades Tradicionais ( ) População Negra ( ) Ciganos ( ) Indígenas ( ) Não é voltada a nenhum perfil específico, sendo aberta para todos ( ) Outros:
3 - EQUIPE DO PROJETO Nome Profissional /Empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Pessoa Negra? Sim/Não Pessoa Indígena? Sim/Não Pessoa com Deficiência? Sim/Não
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4 - INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS CONTEÚDO DESCRIÇÃO 4.1 Descrição do Projeto Descreva qual a principal ação do projeto pretendido. Aqui serão inseridas informações gerais que deverão responder algumas questões como: O que você realizará com o projeto? Qual a importância social do projeto? Como surgiu a ideia do projeto (contexto de realização). 4.2 Objetivos e Metas Aqui deverá ser informado o que pretende alcançar / resultados com a realização do projeto. É importante que seja breve e aponte entre três e cinco objetivos. Neste espaço deverá ser detalhado os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam mensuráveis. Por exemplo: realização de 02 (duas) oficinas; confecção de 20 (vinte) peças artesanais, público de 200 (duzentas) crianças atendidas. 4.3 Justificativa Justificar a relevância artística e cultural da obra. 4.4 Público-alvo Identificar o público-alvo da obra, incluindo referências etárias, culturais e socioeconômicas do público alcançado 4.5 Cronograma Detalhar as etapas de execução do projeto. 4.6 Proposta de contrapartida social Apresentar proposta de contrapartida social, de acordo com o item 14 deste Edital.
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4.7 Estimativa de trabalho e renda Apresentar estimativa de número total de trabalhadores envolvidos no projeto. 4.8 O Projeto receberá recursos de outras fontes? ( ) SIM ( ) NÃO e sim, informar detalhadamente qual órgão / entidade / empresa financiadora, o valor do financiamento e onde os recursos serão aplicados no projeto. 4.9 Informações adicionais (não obrigatório) Incluir demais informações que a proponente entender como relevantes para a avaliação do projeto, como: cartas de anuência, fotos de locações e outras.
5 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Descrição do Item Justificativa Unidade de Medida Quantida de Valor Unitário Valor Total Referência de Preço
6 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Deverão ser anexados a este formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente; Currículo do proponente; Mini currículo dos integrantes do projeto; Cartas de Anuência dos participantes do projeto e dos eventuais espaços que serão utilizados; Demais documentos obrigatórios de acordo com a categoria pretendida;
São Ludgero, _____ de ____________________________ de 2023.
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ANEXO III TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 82.926.536/0001-05, com sede administrativa localizada na Monsenhor Frederico Tombrok, 1300, bairro Centro, CEP nº 88730000, neste ato representado pela Diretora do Departamento de Cultura, o Sr(a) Fernanda Tomaz, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
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4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco do Brasil, Agência 3692, Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura municipal de São Ludgero; I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Prefeitura municipal de São Ludgero por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita Prefeitura municipal de São Ludgero contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
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VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
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cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
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II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
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9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
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10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O monitoramento de controle e resultado se dara por meio de envio de relatorio ou visita in loco onde esta sendo executado o projeto.
13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 meses , podendo ser prorrogado por no maximo 6 meses .
14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM) https://www. diariomunicipal.sc.gov.br 15. FORO
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15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
São Ludgero, ............de..................... de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX Secretário de Educação, Cultura e Esportes XXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor do Departamento de Cultura
XXXXXXXXXXXXXXX Agente Cultural
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ANEXO IV RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1 - INFORMAÇÕES DO PROJETO CULTURAL CONTEMPLADO Nome do Proponente: Título do Projeto Cultural: Categoria de acordo com item 2.1 do Edital e respectiva linguagem: Valor do Prêmio Recebido: R$ Prazo de Execução: Prazo de entrega do relatório técnico detalhado: Nº do Contrato de Apoio Financeiro:
2 - DADOS DO PROPONENTE Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Cidade: UF: E-mail: Telefones: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE PESSOA JURÍDICA/ MEI/ COLETIVO CULTURAL Nome do Responsável Legal: CPF: Cargo: Telefones: E-mail:
3 - ENTREGA DO RELATÓRIO TÉCNICO DETALHADO: COMPROVAÇÃO DO OBJETO CONTEMPLADO E CONTRAPARTIDA SOCIAL
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Eu (nome do premiado) declaro que entreguei 01 (uma) via do relatório técnico detalhado, encadernada, paginada e assinada, e link de acesso à plataforma de hospedagem de livre acesso e sem prazo de expiração, onde é possível acessar uma cópia do relatório, fotos, vídeos, clipagens entre outros materiais que comprovem o cumprimento do objeto contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............- SELEÇÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E APOIO ARTÍSTICO-CULTURAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, I e II, § 1° DA LEI N° 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO. Estou ciente que deverei guardar uma cópia deste relatório e documentos que comprovem a execução do objeto em meu arquivo pessoal por no mínimo 05 (cinco) anos.
_______________________________________ NOME E ASSINATURA DO PREMIADO
4 - PROTOCOLO DE ENTREGA Recebido em: _____/_____/_________.
_________________________________________ Nome e Assinatura Servidor da Secretaria municipal de Educação Cultura e Esportes
5 - COMPROVAÇÃO DO OBJETO CONTEMPLADO O relatório técnico de comprovação do objeto contemplado deve ser descrito de forma a visualizar a realização, passo a passo da execução do projeto cultural, a realização das ações culturais, a distribuição do produto cultural, informando todos os detalhes e alterações realizadas durante a execução. Relatar as dificuldades e oportunidades encontradas. 5.1 Histórico: Descreva resumidamente a realização do projeto cultural, objetivos atingidos, estratégias de ação, comparando o que foi previsto no projeto cultural e o que foi executado 5.2 Indicadores: Informar as ações previstas e as realizadas, comparando: datas, locais e número de
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público previsto e atingido para cada ação cultural, bem como a distribuição do produto como se deu. Parcerias obtidas. 5.3. Realização da ação cultural e da distribuição do produto cultural Descreva os benefícios que o projeto cultural proporcionou para o público, artistas, profissionais envolvidos e seu impacto para a comunidade, contribuição para mudanças significativas na sociedade, se o projeto conseguiu atingir ou não os objetivos e se existe forma de mensurar por indicadores. Indicar o número de pessoas envolvidas/alcançadas de forma indireta.
5.5. Aplicação do Recurso Financeiro Informar como foi realizado o desembolso dos recursos previstos no cronograma financeiro apresentado no projeto cultural. Não há obrigação de apresentação de notas fiscais, podendo estas serem solicitadas posteriormente.
5.6. Comunicação do projeto cultural Informar as formas e meios de comunicação, promoção e marketing do projeto cultural, e se estas ações foram ou não satisfatórias. Inserir todo o material de divulgação produzido, fotos que comprovem a utilização dos materiais externos (faixas, banners, outdoors). Anexar clipagem, recorte de jornais, impressão de print screen de publicações referentes ao projeto 5.4. Equipe técnica PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO APROVADO PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO EXECUTADO NOME FUNÇÃO NOME FUNÇÃ O 1. 1. 2. 2. 3. 3. 4. 4. 5. 5.
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cultural. As comprovações de clipagem devem conter as seguintes informações: nome do veículo, data de publicação, endereço da web, etc.
5.7. Alterações e imprevistos Relatar e justificar as alterações realizadas: projeto apresentado X projeto executado. Caso o número de público atingido for menor que o público previsto justificar o que ocasionou. Anexar ofício/comunicado secretaria municipal de educaçã cultura e esportes
5.8. Informações complementares Outras informações relacionadas ao projeto não solicitadas anteriormente, caso haja.
5.10. Anexos Listas de presença, declarações de recebimento de produtos e/ou ações culturais, e outros documentos que o proponente entender importante para a comprovação do objeto contemplado.
6 - COMPROVAÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL O relatório técnico de comprovação da contrapartida social deverá ser descrito de forma a visualizar a realização das ações de acordo com o edital , informando todos os detalhes durante a sua execução. 6.1 Histórico: Descreva resumidamente a realização da Contrapartida Social, comparando o que foi previsto no projeto cultural e o que foi executado. 6.2 Registros e Dados Comprobatórios: Informar as ações realizadas com inserção obrigatória de fotos, vídeos, listas de presenças entre outros, onde conste datas, locais e número de público atingido para cada ação cultural, bem como a distribuição do produto como se deu. Informar possíveis parcerias obtidas. 6.3. Informações Complementares
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Outras informações relacionadas ao projeto não solicitadas anteriormente, caso haja.
Por ser verdade todas as informações aqui prestadas, dato e firmo o presente,
São Ludgero, ____ de __________________________ de _________.
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ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], ele e a pessoa i dicada o ca po “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
[LOCAL] [DATA]
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ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Centro Admnistrativo Municipal Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 (48) 3657-8804 educacao@saoludgero.sc.gov.br
ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATA/PERIODO Período de Inscrições 11/09/2023 a 11/10/2023 Período de Análise Documental Até 18/10/2023 Divulgação Preliminar dos Resultado 19/10/2023 Período Recursal 20 /10/2023 a 23/10/2023 Análise dos Recursos Até 25/10/2023 Resposta dos Recursos Até 27/11/2023 Homologação do Resultado Final Até 28/11/2023 Entrega da Documentação Complementar Até 01/11/2023 Assinatura do Termo de compromisso 06/11/2023 |
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Foram encontradas 2 publicações:
- Entidade: Prefeitura municipal de São Ludgero
- Data: 11/09/2023
destinado ao e- mail disponibilizado pela prefeitura municipal de São Ludgero.
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