Autopublicação n.º 4323641
Informações Básicas
Código | 4323641 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Balneário Gaivota |
Usuário | Grasiela Speck Eufrasio |
Data e Horário de Publicação | 18/11/2022 13:50 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL DE VERÃO |
Arquivo Fonte | 1668789932_edital_vero_2022_e_2023_oficial.pdf |
Assinatura Digital | GRASIELA SPECK EUFRASIO:****7798***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA (SC) SECRETARIA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO/TRIBUTOS EDITAL PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VERÃO 2022-2023. Município de Balneário Gaivota (SC), através da Secretaria Municipal de Arrecadação/Tributos, faz saber a todos os interessados que ficam sujeitos a cumprirem as regras deste Edital na exploração de atividades comerciais e/ou prestação de serviços na temporada de 2022-2023. O presente edital contém normas e procedimentos atinentes a Fiscalização de Arrecadação/Tributos, Posturas, Ambiental e Vigilância Sanitária para o exercício de atividade econômica no município de Balneário Gaivota. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é dispor de regras para o funcionamento e exploração de atividades comerciais na temporada de 2022-2023. 1.2. Todo comércio “temporário ou não” deverá atender o regramento para o devido funcionamento e ou exploração comercial na cidade. 1.3. Do comércio ambulante – vendas de redes, cangas, vestuários em geral, carrinhos de picolé, côco, bebidas em caixas térmicas, caipiras e açaí, doces entre outros (conforme anexo V) deverão atender os itens deste Edital. 1.4. Do comércio em trailer e/ou similares – trailers, food truck, veículos adaptados e similares com pontos fixos na área urbana, deverão atender os itens deste Edital. 1.5. Do comércio de artesanato – produção artesanal (não alimentício), deverá possuir carteira do artesão emitido e/ou validada pela Secretaria Municipal da Cultura localizada na Av. Guanabara, 452 – Turimar, Balneário Gaivota. E seguir todas as orientações da referida secretaria para a comercialização dos produtos. Caso contrário deverá atender os itens deste Edital. 1.6. Da exploração de serviços de entretenimento aquáticos – pedalinho, stand up, banana boat e similares, deverão atender os itens deste edital. 1.7. Dos Comércios em geral - restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, bares e similares, lojas de vestuário e demais comércios ou atividades deverá atender o regramento deste Edital para o devido funcionamento e ou exploração comercial na cidade. 1.8. Da exploração comercial de atividades típicas de verão, como exploração dos serviços de passageiros por meios de trenzinho da alegria e/ou entretenimento; alugueis de cadeira de praias e guarda sol na orla marítima, entre outros, deverá atender
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária o regramento deste Edital para o devido funcionamento e ou exploração comercial na cidade. 2. DO PRAZO 2.1. O prazo de validade deste Edital será até 31 de março de 2023. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. Os interessados na exploração das atividades durante o período de vigência deste Edital será inscrito somente em PESSOA FÍSICA (CPF) e poderão requerer sua autorização no Setor de Fiscalização Tributária e Sanitária da Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota, localizado na Av. Guanabara, 452 – Turimar – Balneário Gaivota. 3.2. Após período de temporada (31/03/2023) a pessoa poderá requerer a continuidade de sua atividade através de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.3. A Inscrição e o Alvará de Funcionamento/Sanitário concedido aos inscritos são PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. 3.4. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Funcionamento/Sanitário, além da aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 3.5. Os interessados deverão apresentar documentos relacionados no item 4 no Setor de Fiscalização de Arrecadação/Tributário e Sanitário. 3.6. Quando a documentação for aprovada será realizada a inscrição e emissão das taxas de fiscalização de funcionamento/localização e sanitário (se for o caso) com prazo de pagamento de 12 à 24h. 3.7. O valor da taxa encontra-se no anexo I, deste edital. 3.8. Servirá como Autorização de Funcionamento, além do Alvará, o documento do Anexo I juntamente com o registro de pagamento da taxa. 3.9. Para a inscrição os interessados deverão se inscrever a partir da publicação deste Edital, onde o encerramento ocorrerá quando preencher todas as vagas. 3.10. A inscrição deverá ser protocolada pelo próprio interessado, na condição de PESSOA FÍSICA, no link https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacao- abertura/dW8YYSfr9QZGRnDKiinDTw==, sendo obrigatório realizar cadastro para login e senha, e acessar o assunto “EDITAL DE VERÃO 2022/2023 preenchendo documentos e anexando a lista do item 4 deste edital.
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 3.11. A tramitação se encerrará após o Setor de Tributos/Arrecadação avaliar as informações e finalizar o processo com a autorização da Licença de Funcionamento para impressão a ser realizada pelo contribuinte no link da inscrição ou retirada no Setor de Fiscalização/Arrecadação no paço Municipal. 3.12. Para os interessados que necessitarem de assistência para a inscrição, devem comparecer pessoalmente junto ao Departamento de Fiscalização de Arrecadação/Tributos na Prefeitura situado no Paço Municipal; na Av. Guanabara, 452 – Turimar; no horário das 07:30h às 11:30, de segunda a sexta-feira. 3.13. A inabilitação do inscrito poderá ser indeferida nos casos de: I – Na ausência de qualquer das informações e documentações requeridas ou diversas à documentação apresentada; II – Na apresentação de qualquer documento incompleto, parcial, ilegível ou por meio de print de tela; III – Houver pedido/menção para exercício de atividade diversa daquelas descritas neste Edital; IV – Daqueles que possuem débitos com a Fazenda Municipal de Balneário Gaivota/SC; V – Caso não forem cumpridas as demais exigências constantes neste Edital. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Do comércio com trailer e similares na área urbana: Alvará Funcionamento/Localização Alvará Sanitário Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Formulário de Petição e Declaração (anexo II) Croqui de localização (anexo III) Croqui de localização (anexo III) Cópia do CPF e RG Cópia do CPF e RG Documento do Veículo Documento do Veículo Comprovante de residência (talão de água ou luz) Comprovante de residência (talão de água ou luz) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para os manipuladores de alimentos) Autorização escrita do proprietário do imóvel registrado em cartório e/ou contrato de locação
4.2. Para comércio em geral: Alvará Funcionamento/Localização Alvará Sanitário Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Formulário de Petição e Declaração (anexo II) Croqui de localização (anexo III) Croqui de localização (anexo III) Cópia do CPF e RG Cópia do CPF e RG Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Documento do Veículo (tele entrega)
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para os manipuladores de alimentos) Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros 4.3. Do comércio ambulante
Alvará Funcionamento/Localização Alvará Sanitário Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Formulário de Petição e Declaração (anexo II) Cópia documento com foto, CPF e RG Cópia documento com foto, CPF e RG Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Documento do Veículo (tele entrega) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para os manipuladores de alimentos)
Para a atividade de comércio de Chope deverá anexar o Registro do Ministério da Agricultura (Registro SIM, SIE ou SIF). 4.4. Exploração do serviço de passeio turístico de passageiros por meio de Trenzinhos da Alegria e/ou entretenimento: Alvará Funcionamento/Localização Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Cópia do CPF e RG Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Roteiro do passeio e horário de funcionamento Documento do veículo Carteira de habilitação com categoria e curso específico para transportes de passageiros. 4.5. Comércio temporário de prestação de alugueis de cadeira de praias e guarda sol na orla marítima. Alvará Funcionamento/Localização Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Croqui de localização (anexo III) Cópia do CPF e RG Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Permissão de uso SPU. 4.6. Exploração de Serviços de entretenimento aquáticos em locais liberados previamente pela prefeitura
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Alvará Funcionamento/Localização Ficha Inscrição /cadastro (anexo I) Cópia do CPF e RG Comprovante de residência (talão de água ou luz ou contrato de locação) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal Permissão de uso SPU. Autorização da Secretaria de Meio Ambiente 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DOS AMBULANTES 5.1.1. A pessoa poderá requerer atividade do Anexo V, desde que o equipamento ambulante seja compatível com a atividade pretendida. 5.1.2. A pessoal poderá requerer mais de uma atividade do anexo V, desde que efetue o pagamento da soma das taxas conforme a referida tabela. 5.1.3. A exploração de atividade de comércio ambulante, NÃO SERÁ PERMITIDA AO INTERESSADO TROCAR A(s) ATIVIDADE(s), FICANDO VINCULADA AQUELA DESIGNADA NA INSCRIÇÃO. 5.1.4. É obrigatório durante todo o período de trabalho, portar um documento oficial de identificação pessoal com foto, bem como portar Alvará de Licença durante toda a temporada, ou documento do Anexo I mais a taxa de licença paga, e ainda o adesivo “Comércio Legal”; 5.1.5. Quando do comércio de alimentos e bebidas é OBRIGATÓRIO o uso de Uniformes identificados de cores claras e protetores de cabelo OU Camiseta/jaleco e protetores de cabelo de cor branca. As vestes devem ser mantidas limpas assim como o asseio pessoal (manutenção das mãos limpas, unhas curtas e sem esmaltes, sem adornos – anéis pulseiras, cabelos presos – protegidos); 5.1.6. Dispor de álcool 70%. 5.1.7. É vedado a utilização de equipamentos de sonorização ou qualquer outro que perturbe o sossego público; 5.1.8. É vedado apresentar-se com equipamento móvel (caixa térmica) ou qualquer outro material a ser utilizado em más condições de uso, sujeitando-se à vistoria da fiscalização de posturas e sanitária a qualquer momento. 5.1.9. A atividade de ambulantes é de forma itinerante. 5.1.10. É proibida a utilização dos muros, alamedas e cercas para fixação de seus produtos para a comercialização, exceto, quando ocorra a expressa autorização do proprietário.
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 5.2. DOS TRAILERS E SIMILARES 5.2.1. É obrigatório durante todo o período de trabalho, portar um documento oficial de identificação pessoal com foto, bem como portar Alvará de Licença durante toda a temporada, ou taxa de licença paga, e o adesivo “Comércio Legal”. 5.2.2. Quando do comércio de alimentos e bebidas é OBRIGATÓRIO o uso de Uniformes identificados de cores claras e protetores de cabelo OU Camiseta/jaleco e protetores de cabelo de cor branca. As vestes devem ser mantidas limpas assim como o asseio pessoal (manutenção das mãos limpas, unhas curtas e sem esmaltes, sem adornos – anéis pulseiras, cabelos presos – protegidos). 5.2.3. Dispor de álcool 70%. 5.2.4. Atender as Normas Técnicas para Trailers e Similares no Anexo V. 5.2.5. Possuir próprio sistema de energia elétrica. 5.2.6. É vedado locar, sublocar, ceder, arrendar total ou parcial ou transferir a terceiros, por qualquer que seja o meio, da área objeto da licença; 5.2.7. É proibido utilizar de equipamentos de sonorização ou qualquer outro que perturbe o sossego público; 5.2.8. É vedado apresentar-se com equipamento ou qualquer outro material a ser utilizado pelo participante selecionado em más condições de uso, sujeitando-se à vistoria da fiscalização de posturas e sanitária a qualquer tempo. 5.2.9. Comércio com trailers e similares não têm direito a ponto fixo em vias públicas na área urbana, sem prévia autorização pelo setor de Fiscalização de Arrecadação/Tributos e Posturas, quando na ocorrência de eventos. 5.2.10. É possível a instalação de trailers e similares em locais e imóveis particulares sendo necessário solicitar seu funcionamento ao setor de Fiscalização de Arrecadação/Tributos apresentando a autorização do proprietário por escrito e registrado em cartório e/ou contrato de locação. 5.2.11. O ponto concedido para exploração na forma de trailer deve atender a todas as exigências sanitárias do ANEXO IV. 5.2.12. Concessão do funcionamento está sujeito à inspeção prévia do equipamento/trailers ou similares pelo setor de Vigilância Sanitária (em casos do comércio de alimentos). 5.2.13. É de responsabilidade do proprietário do trailer e similares em dispor de energia que garanta a refrigeração necessária de produtos perecíveis (quando do comércio de alimentos e bebidas).
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária
5.3. DOS DEMAIS COMÉRCIOS 5.3.1. As demais atividades serão liberadas mediante solicitação e aprovação do setor de fiscalização Arrecadação/Tributário, postura e sanitário. 6. DO HORÁRIO e SOM/RUÍDO 6.1. Fica proibido perturbar o bem estar e o sossego público de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos, ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma e que ultrapasse os níveis máximos de intensidade fixados na Lei Mun. 483/2006. 6.2. Fica estabelecido o limite de intensidade de som na zona comercial de 80db e na zona residencial 60db, conforme Lei Mun. 483/2006. 6.3. Zona Comercial é compreendida pelos imóveis de frente para a Avenida beira Mar, entre a Av Santa Catarina (1ª Avenida) até a Av João Crespim Pereira (4ª avenida); o restante dos imóveis é considerado de Zona Residencial. 6.4. O limite da intensidade do som na zona comercial se dará até os horários: a) No Domingo, Segunda, Terça e Quarta-feira até 1h59min, após obedecerá ao limite da zona residencial. b) Na quinta, sexta e sábado até às 3h59min, após obedecerá ao limite da zona residencial. c) Na virada do ano e período de carnaval (17 à 21/02/2023) o horário será até as 05h59min da manhã do dia seguinte, após obedecerá ao limite da zona residencial. 6.5. É permitido som ao vivo nos bares, lanchonete e restaurante, desde que atendam os limites da intensidade do som e horários estabelecidos neste Edital de Lei Municipal n. 483/2006. 6.6. Em casos de perturbação da ordem a Policia Militar poderá ser acionada e determinar quaisquer medidas necessárias. 6.7. Será permitida exclusivamente ao comércio ambulante a utilização de equipamentos de sonorização, desde que seja respeitado o limite máximo de decibéis, previsto na Lei Municipal n. 483/2006. 6.8. A licença de autorização de funcionamento/localização poderá ser cancelada a qualquer momento pela Fiscalização de Arrecadação/Tributos e Postura caso o estabelecimento não atenda aos itens do referido Edital.
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 7. DOS RESÍDUOS 7.1. Todo estabelecimento comercial é responsável pela manutenção da limpeza e higienização do estabelecimento, bem como da área externa (na redondeza), sendo obrigatório o recolhimento do lixo gerado pelos consumidores até às 6h59min do dia seguinte. 7.2. Os resíduos sólidos devem ser ensacados e dispostos em lixeira própria de quantidade e capacidade suficiente que atenda a necessidade do estabelecimento, localizada em área externas para coleta municipal e disposta em local que não atrapalhe o passeio público sendo de material resistente e de fácil limpeza e higienização. As lixeiras devem ser limpas com frequência. 7.3. O estabelecimento é responsável em manter o sistema de esgotamento sanitário (resíduos líquidos) em perfeito funcionamento, realizando a manutenção de esgotamento quando necessário. Não é permitido o escoamento de águas residuárias servidas de cozinha, lavanderia e sanitários a céu aberto ou encanados em sistema de tubulação das vias públicas (que são exclusivas para escoamento de águas pluviais). 7.4. Do comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos (lixo) produzidos por si e/ou seus consumidores 8. DAS PENALIDADES 8.1. As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados estarão sujeitos às penalidades previstas Código Tributário e Sanitário Municipal, entre outras pertinentes. 8.2. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Seleção e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderá acarretar advertência formalizada através de comunicação, bem como autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença, a depender da gravidade da infração. 9. DAS CONDIÇOES GERAIS 9.1. É proibido venda de alimentos em veículos (circulação) sem autorização prévia do setor de Fiscalização de Arrecadação/Tributos e Sanitário. 9.2. Este edital não exime os comerciantes de acompanharem e cumprirem as normas/portarias/decretos e outras determinações das autoridades públicas de saúde e vigilância sanitária. 9.3. Fica estritamente vedado o comércio ambulante de produtos manipulados, de origem animal, ressalvo àqueles realizados in loco de baixo risco que a Vigilância Sanitária autorizar mediante licenciamento.
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 9.4. É vedada a colocação de placas e anúncios do comércio geral e prestadores de serviços em passeio e canteiros públicos que obstruam a passagem e visualização de pedestres e veículos, ficando vedada também a utilização dos muros e alamedas para fixação de seus produtos, exceto, quando ocorra a expressa autorização do proprietário. 9.5. A disposição de mesas e cadeiras em frente ao seu comércio será permitida até 80cm da área pública desde que exista um passeio público (calçada) maior que 180cm de circulação. 9.6. É proibida a permanência nas passarelas de acesso a beira mar para utilizar como ponto de festas. 9.7. Fica sujeito à apreensão de produtos hortifrutigranjeiros e/ou outro alimento deixado exposto ao sol e calor em caminhões e/ou veículo de transporte estacionado em vias púbicas induzindo ao consumidor um ponto de comércio. 9.8. Somente poderá iniciar suas atividades o comerciante que tiver em seu poder TODOS Licenças inerentes à espécie de funcionamento, considerando os documento descrito no item 3.8 deste Edital. 9.9. As autorizações e Alvarás decorrentes do presente edital, não poderão ser transferidos a terceiros e deve ser apresentada a fiscalização municipal sempre que solicitado. 9.10. A Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota reserva-se no direito de anular o Alvará no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou mediante discricionariedade administrativa justificável, em virtude técnica ou financeira, desde que devidamente fundamentada, sem que, por isso, caiba aos comerciantes, direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. A falta de pagamento das Taxas de Fiscalização causará a interdição e proibição da atividade, além de estar sujeitos a Processos Administrativos e possíveis pagamentos de multas em função de irregularidades apontadas pelo fisco. 9.11. O Presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e terá validade até 31 de março de 2023, sendo disponibilizado na íntegra no site www.balneariogaivota.sc.gov.br. 9.12. Acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes dos órgãos municipais, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos. 9.13. O período para o exercício na vigência deste Edital poderá sofrer alterações de acordo com legislação Municipal, Estadual ou Federal que venha a viger, em decorrência a contenção à disseminação da COVID-19 ou outra doença, não cabendo qualquer indenização ou devolução quanto a taxas pagas.
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 9.14. Cabe à pessoa estar ciente de todas as legislações que compete a sua atividade, além das descritas neste Edital, não cabendo qualquer indenização ou devolução quanto a taxas pagas, por não cumprimento dos itens aqui editados. 9.15. Caberá à Secretaria de Arrecadação/Tributos avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de Seleção. Balneário Gaivota, 09 de novembro de 2022. ________________________________ Prefeito Municipal
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Anexo I FICHA CADASTRO / INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE RAZÃO SOCIAL/ PESSOA: NOME FANTASIA: CPF: OBS: END (do ponto de comércio): BAIRRO: CIDADE: CEP: UF: FONE: E-MAIL: N° DE FUNCIONARIOS: ( ) MULHERES ( ) HOMENS PLACA E TIPO VEÍCULO: 2. TABELA DE TAXA Taxa de Fiscalização Tributos – R$ Taxa de Fiscalização Sanitária – R$ Comércio de trailers e similares da área urbana da cidade: churrasquinho, food trucks e demais atividades que utilizam veículo e/ou aparelho para o exercício econômico. 799,10 251,70 Comércios em geral - restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, bares e similares, lojas de vestuário e demais comércios ou atividades. 998,80 303,60 Comércio Ambulante - vendas de redes, cangas, vestuários em geral, carrinhos de picolé, côco, bebidas em caixas térmicas, caipiras e açaí, doces entre outros (conforme tabela V) 199,67 199,67 Exploração dos serviços de passageiros por meios de trenzinho da alegria. 599,30 Comércio temporário de alugueis de cadeira de praias e guarda sol na orla marítima 599,30 Exploração de serviços de entretenimento aquáticos. 799,10 Outros comércios/serviços não especificados Verificar tabela de taxas Verificar tabela de taxas 3. ATIVIDADE SOLICITADA/ EXERCIDA:
4. AUTORIZAÇÃO Eu fico ciente que ao assinar este documento autorizo o setor tributário do município de Balneário Gaivota(SC), gerar a taxa para a realização da atividade comercial assinalada neste documento durante período da temporada Verão 2022/2023. Ainda me comprometo em atender os itens do Edital de Verão 2022/2023.
5. REPRESENTANTE LEGAL NOME: CPF: RG DATA NASC. ASSINATURA DATA: Obs: Preencher em duas vias
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Anexo II FORMULÁRIO DE PETIÇÃO / REQUERIMENTO / COMUNICAÇÃO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO SANITÁRIA TIPO DE PETIÇÃO ( )CONCESSÃO/INSCRIÇÃO ( )CANCELAMENTO/BAIXA ( )ALTERAÇÃO ( )AUTENTICAÇÃO ( )COMUNICAÇÃO ASSUNTO ( ) ALVARÁ / REVALIDAÇÃO DE SANITÁRIO ( ) DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTO ( ) RESPONSABILIDADE TÉCNICA ( ) PARECER TÉCNICO / LIVRO ( ) INÍCIO/DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ANTES DECLARADA NÃO EXERCIDA ( ) OUTROS:
01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA / PESSOA RAZÃO SOCIAL/PESSOA: NOME FANTASIA: CNPJ: INSC. MUNICIPAL: END.(do ponto de comércio): BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: UF: TELEFONE: ( ) E-MAIL: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: MAT: VES: NOT: 02 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CÓDIGO CNAE): Descrição das atividades exercidas pelo estabelecimento
CÓDIGO CNAE): Descrição das atividades cadastradas na receita federal, porém não exercidas no estabelecimento.
Fico ciente que ao iniciar as atividades não realizadas, sou responsável em comunicar a Vigilância Sanitária. DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: Nº DE FUNCIONÁRIOS: ( )HO ( )MU ( )CRIA / AD 03 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO SANITÁRIA DECLARO ESTAR CIENTE DESTA NORMA E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES PARA A ATIVIDADE PRETENDIDA E ME COMPROMETO AO CUMPRIMENTO DAS MESMAS, ASSEGURANDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OFERECIDOS. 04 – VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS/MEDICAMENTOS/SANEANTES/PROD. QUÍMICO PLACA: RENAVAM: MODELO: RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO: 05 – REPRESENTANTE LEGAL OU RT NOME: CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: ASSINATURA: DATA: Anexo III
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO/ESTABELECIMENTO Nome fantasia: ..................................................................................................................... Telefone: ...................................................... Situado próximo à: ................................................................................................
OBS: A falta de informações implicará na impossibilidade de realização da vistoria referente à Liberação do Alvará Sanitário
_______________________________________ Assinatura do Responsável Legal
Anexo IV NORMAS TÉCNICAS PARA TRAILERS E SIMILARES DESENHAR
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 1- Local de Trabalho: a) Possuir Licença da Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária (Renovação anualmente); b) Manter a limpeza e higiene do local; c) Possuir lixeira com tampa, sem contato manual, e supridas de sacos de lixo; d) Possuir espaço suficiente para desenvolver o trabalho; e) O compartimento de manipulação do alimento deve ser exclusivo para este fim; f) Barreiras que impeçam o acesso de roedores, insetos e outros animais que possam tornar os alimentos impróprios para o consumo humano; g) É proibido possuir substâncias nocivas, produtos, utensílios ou maquinários alheio às atividades; h) Manter produtos e utensílios de limpeza em local reservado e exclusivo. 2- Equipamentos: a) Manter limpos, conservados e em bom estado de funcionamento; b) Os balcões devem ter tampos impermeabilizados, lisos, bem conservados e limpos; c) Devem ser instalados equipamentos para manter os alimentos protegidos contra contaminação e mantidos na temperatura adequada de conservação; d) Sempre que necessário, utilizar utensílios descartáveis, sendo que para o consumidor é obrigatório; e) Não utilizar utensílios de madeira; f) A fumaça, o calor o odor do ambiente do trabalho devem ser eliminados através de dispositivos adequados; g) Possuir, em carros de lanches e trailers, pia com água corrente e potável, e o esgotamento das mesmas em sistema adequado, aprovado pela autoridade de saúde. 3- Manipulador: a) Usar uniforme completo, cor clara, em bom estado e limpo; b) O uso de cobertura, nos cabelos é obrigatório; c) Possuir Atestado Médico com liberação para atuação na área de manipulação dos alimentos; d) É expressamente proibido conter doença infectocontagiosa, feridas, supurações e outras; e) Mãos sempre limpas, unhas curtas e limpas, sem esmalte, nem anéis, pulseira ou adornos; f) É expressamente proibido fumar no local de trabalho. OBS: A mão que pega dinheiro não pode tocar nos alimentos! 4- Alimentos a) Todo alimento deve ter registro no órgão competente, as embalagens, rótulos e características dos produtos industrializados devem estar de acordo com a legislação vigente; b) Os alimentos crus devem ser armazenados separadamente daqueles já preparados; c) A operação manual com alimentos deve ser mínima; d) Utilizar espátulas e pegadores para evitar pegar os alimentos com as mãos; e) Utilizar vasilhas com tampa e sempre limpas para armazenar pequenas frações; f) Não reutilizar embalagens de uso único; g) Alimentos enlatados após abertos devem ser colocados em recipientes de plástico ou vidro para conservação, com identificação; h) Todo ambulante que não dispuser de sistema autônomo de geração de frio (frigobar, geladeira, freezer ou similares) somente poderá utilizar maionese, ketchup, mostarda e demais condimentos que necessitam de refrigeração, sob a forma de saches; i) Realizar a higienização dos alimentos (lavagem e desinfecção). Anexo V
Avenida Guanabara, nº 452 – Turimar – CEP: 88.955-000 / Fone: (48) 3583 1408 / e-mail: visa@balneariogaivota.sc.gov.br Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Nº ATIVIDADE AMBULANTE TEMPORÁRIA Taxa R$ 1 Algodão doce, casquinha (tipo biju) pipoca, cocada, pé de moleque, rapadura, doce (docinhos/doces de pote) e similar. 199,67 2 Grãos oleaginosos, Amendoim torrados e castanha (em embalagem lacrada) e similar. 199,67 3 Pipas, brinquedos e similares. 199,67 4 Fotografias e similares 199,67 5 Pintura de pele com Henna 199,67 6 Refrigerante e cerveja (em lata) / água mineral (em frascos plásticos ou embalagens descartáveis) / Chope e caipirinha 199,67 7 Sanduíche natural, salada de frutas, sagu, fruta, coco verde e similares 199,67 8 Sorvetes, picolés, açaí, geladinho e similares 199,67 9 Cama, mesa, banho, redes, tapete e similares 199,67 10 Queijo assado em carrinho 199,67 11 Vestuário/ acessórios / eletrônicos e similares 199,67
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