Autopublicação n.º 3436557
Informações Básicas
Código | 3436557 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Leoberto Leal |
Usuário | Silvânia Capistrano Lopes |
Data e Horário de Publicação | 29/11/2021 15:46 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N.º 138/2021 |
Arquivo Fonte | 1638211519_decreto_n._1382021__designa_junta_mdica_oficial.pdf |
Assinatura Digital | VITOR NORBERTO ALVES:54355460959:Icp-Brasil |
Conteúdo | DECRETO N.º 138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Municipal n.º 418/1990 e dá outras providencias. VITOR NORBERTO ALVES, Prefeito Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta o Art. 66, VII da Lei Orgânica, e conforme o disposto da Lei Municipal n.º 418, de 10 de agosto de 1.990. DECRETA: Art. 1º Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Leoberto Leal, que será composta dos seguintes profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da empresa GMC Clinica Médica Ltda, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Medicina do Trabalho n.º 070/2021 sendo: YOANNA SILVEIRA VISTEL – CRM 024362/SC - MÉDICA KARIANY RAFAELA EGER – CRM 30113/SC – MÉDICA GRÉGORI FERNANDO BERTAGNOLLI – CRM 022171/SC – MÉDICO ANGELO FRANCISCO MARTINS – CRM 9012/SC – MÉDICO MARCELO BRANDT – CRM 020133/SC – MÉDICO § 1° Os médicos credenciados também farão inspeção de saúde dos Servidores Públicos do Município, para fins de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez. § 2° Todos os Servidores Municipais ativos, contratados e comissionados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 03 (três) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde estarão sujeitos a inspeção de pelo menos 03 (três) médicos credenciados no “caput” deste artigo, sob pena de serem descontados os dias faltados. § 3° Os atestados passados por médicos não credenciados superior a 03 (três) dias, somente terão validade se homologados por médico credenciado pelo Município. Art. 2º A inspeção médica realizada pela Junta Médica composta no mínimo de 03 (três) membros, terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias. Art. 3º Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como “licença para tratamento de assuntos particulares os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o Art. 95 da citada Lei. Art. 4º A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada ao Setor de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. O Setor de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 124, de 18 de novembro de 2021. Leoberto Leal, 29 de novembro de 2021. VITOR NORBERTO ALVES Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 138 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | Servidor Público |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 29/11/2021 |
Data de Início de Vigência | 29/11/2021 |
Data de Revogação | Não configurado |