Ato n.º 4308688
Informações Básicas
Código | 4308688 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Antônio Carlos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/11/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 03/2022/CMDCA |
Arquivo Fonte | 1668080524_resoluo_n_03_2022_cmdca.pdf |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Antônio Carlos
Data de Cadastro: 10/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4308688 Status: PublicadoData de Publicação: 11/11/2022 Edição Nº: 4032
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4308688
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO Nº 03/2022/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº1.602/2018, resolve dispor sobre a atualização da composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. CONSIDERANDO a resolução 02/2021/CMDCA que cria o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e indica sua composição. RESOLVE: Art. 1º - Atualizar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 02 representantes da política de Saúde: Alexandra Invitti da Silva e Letícia Martins, 02 da política de Educação: Fabiana Hoffmann Prates e Gisela Pauli Cardoso, 02 da política de Assistência Social: Sabrina Suélen de Souza e Sabrina Aparecida Vilvert, 02 representantes do CMDCA: Marileia Jucelia Vidal e Miriam Lucia de Oliveira Pereira Adelino, 02 representantes da política de Segurança Pública: Murilo Genésio Coelho – Polícia Civil e Luciano Roberto Soares – Polícia Militar; 02 representantes do Conselho Tutelar: Lucia de Carvalho Odin e Jorge Luiz Fonseca de Matos. Art. 3º - O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada. Antônio Carlos, 09 novembro de 2022.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
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