Ato n.º 4302082
Informações Básicas
Código | 4302082 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Antônio Carlos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 09/11/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA N 608/2022 |
Arquivo Fonte | 1667932546_portaria_608.doc |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Antônio Carlos
Data de Cadastro: 08/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4302082 Status: PublicadoData de Publicação: 09/11/2022 Edição Nº: 4030
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4302082
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PORTARIA Nº 608/2022 DISPÕE A RESPEITO DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Complementar 004/2022; RESOLVE: Art. 1º Nomear em caráter efetivo os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2019, do Poder Executivo Municipal de Antônio Carlos - SC, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), Edição N° 3662 de 26 de outubro de 2021, página 27, obedecida a ordem de classificação, consoante o seguinte quadro geral:
Art. 2º Os(as) candidatos(as) nomeados(as), na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados (as) para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), iniciando o exercício de suas funções, desde que considerado apto no exame médico de caráter eliminatório segundo o disposto no item 9 do Edital nº 01/2019; cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentações; bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do Anexo VI, da Instrução Normativa N.TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), a saber: I. Comprovação relativa a: a) nacionalidade brasileira; b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor); c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso; d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral); e) idade mínima de 18 anos; f) habilitação exigida no edital; II. Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público; III. Informação concernente aos dados pessoais como: CPF, RG, número do PIS/PASEP; IV. Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional; V. Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato; VI. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária; VII. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; VIII. Comprovante de endereço; IX. Declaração de bens; X. Exame médico de aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial; XI. Foto 3x4. Art. 3º O não comparecimento do(as) candidatos(as) nomeado(as) ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela. Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico do Município Antônio Carlos - SC, no endereço http:// http://www.antoniocarlos.sc.gov.br/. Art. 5º O candidato nomeado e empossado submeter-se-á ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Antônio Carlos – SC, e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Antônio Carlos – SC, inclusive quanto às atribuições e vencimentos. Parágrafo único. Em conformidade aos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 4 de 19 de abril de 2022, fica convertido o cargo de Assistente Administrativo II em Auxiliar Contábil Financeiro. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Antônio Carlos – SC, 08 de novembro de 2022. __________________________ Geraldo Pauli Prefeito Municipal Publicado no DOM em: 09 de novembro de 2022. |
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