Ato n.º 4286708
Informações Básicas
Código | 4286708 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 03/11/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CA/ISSEM |
Arquivo Fonte | 1667325738_026_2022_resolucao_definicao_de_criterios_auxiliar_controle_interno.odt |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul
Data de Cadastro: 01/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4286708 Status: PublicadoData de Publicação: 03/11/2022 Edição Nº: 4024
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4286708
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CA/Issem Dispõe sobre definição de critérios observados nos relatórios produzidos pelo Auxiliar de Controle Interno. O Conselho de Administração do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – Issem, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO o Art. 10, inciso XXIX e XXXVI da Lei Complementar nº 217/2018, de competência e deliberação exclusiva deste Conselho: XXIX – manifestar-se sobre assuntos de relevância para o ISSEM sempre que julgar necessário e/ou oportuno; XXXVI – analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao Issem e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 256/2020). CONSIDERANDO o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “Pró-Gestão RPPS”, atualizado e reorganizado pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, conforme disposto no Ofício encaminhado; CONSIDERANDO o Termo de Compromissos e Obrigações Recíprocas, assinado pela Administração Municipal e pelo Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – Issem, na data de 04/04/2022; CONSIDERANDO os critérios observados, tendo por base o Manual do Pró-Gestão, versão 3.3, publicado através da Portaria SPREV nº 918, de 02 de fevereiro de 2022: XXXX Cabe ao Auxiliar de Controle Interno do ISSEM-Previdência acompanhar e monitorar as ações e os procedimentos relacionadas às seguintes dimensões: I - Mapeamento das Atividades das Áreas de Atuação do ISSEM-Previdência; II - Manualização das Atividades das Áreas de Atuação do ISSEM-Previdência; III – Certificação dos Dirigentes, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos; IV - Política de Segurança da Informação; V - Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas; VI- Estrutura do Controle Interno com emissão de relatório trimestral, que ateste a conformidade das áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações definidas na auditoria de certificação, bem como, acompanhar as providências adotadas pelo Issem-Previdência para implementar as ações não atendidas. XXXX Ficam definidas como Áreas de Atuação do ISSEM-Previdência obrigatórias: I - Benefícios: concessão e revisão de aposentadorias e pensões e gestão da folha de pagamento de benefícios; II - Arrecadação: cobrança de débitos de contribuições em atraso do ente federativo e dos servidores licenciados e cedidos; III - Compensação Previdenciária: envio e análise de requerimentos de compensação previdenciária; IV - Investimentos: elaboração e aprovação da política de investimentos credenciamento de instituições financeiras e análise de riscos da carteira de investimentos e de autorização para aplicação ou resgate; V - Tecnologia da Informação – TI: procedimentos de contingência que determinem a existência de cópias de segurança dos sistemas informatizados e dos bancos de dados, o controle de acesso - físico e lógico; e VI - Jurídica: acompanhamento e atuação nas ações judiciais relativas a benefícios. XXXX Para a estruturação dos procedimentos administrativos o Auxiliar de Controle Interno do ISSEM-Previdência deverá observar o Manual do Pró-Gestão. XXX O Auxiliar de Controle Interno do ISSEM-Previdência deverá encaminhar Relatório Trimestral à Secretaria Municipal de Transparência e Integridade Pública, que ateste a conformidade das áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações definidas na auditoria de certificação, bem como, acompanhar as providências adotadas pelo Issem-Previdência para implementar as ações não atendidas. CONSIDERANDO que o Issem está pleteiando obter a certificação de nível III do Pró-Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os critérios supracitados a serem observados no acompanhamento e monitoramento, bem como, nos relatórios apresentados pelo Auxiliar de Controle Interno. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de outubro de 2022. Sidnei Marcelo Lopes Presidente do Conselho de Administração do Issem |
---|