Ato n.º 4286218
Informações Básicas
Código | 4286218 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | ISSEM - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 03/11/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA 183/2022 |
Arquivo Fonte | 1667322487_1832022_nomeacao_aprovados_concurso.odt |
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DOM/SC ISSEM - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais
Data de Cadastro: 01/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4286218 Status: PublicadoData de Publicação: 03/11/2022 Edição Nº: 4024
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4286218
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PORTARIA N.º 183/2022 – ISSEM De 01/11/2022. Nomeia candidato aprovado no Concurso Público n.º 01/2019 O INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (ISSEM), por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV do art. 17, da Lei Complementar Municipal (LCM) Nº 217/2018, de 20 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público n.º 001/2019-Issem para o provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Issem; CONSIDERANDO o termo de renúncia por parte da candidata nomeada através da Portaria 175/2022; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de servidores do Issem. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR e CONVOCAR o seguinte candidato:
Art. 2º O (a) candidato (a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste ato de nomeação, para comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, mediante procuração com poderes específicos, pública ou particular com firma reconhecida em cartório, ao setor de Recursos Humanos do Issem, situado na Rua Max Wilhelm, n.º 255, Vila Baependi, Cidade de Jaraguá do Sul/SC, CEP n.º 89.256-000, no horário compreendido das 8 h às 12 h e das 13 h às 16 h, para apresentação e entrega de cópia dos documentos abaixo relacionados, autenticados ou acompanhados dos originais: I – 1 (uma) fotografia 3X4 recente; II – Carteira de Identidade (RG); III – Cadastro da Pessoa Física (CPF); IV – Título de Eleitor e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (crimes eleitorais e quitação eleitoral – www.tse.gov.br); V – Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; VI – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos; VII – Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos; VIII – Carteira de reservista para os nomeados do sexo masculino; IX – Comprovação de quitação com as obrigações militares; X – Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos do Edital de Concurso n.º 01/2019 até a data da posse; XI – Comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (comprovante de registro e certidão negativa de débitos); XII – Comprovante de endereço. XIII – Comprovação de nacionalidade brasileira, para os naturalizados; XIV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); XV – PIS/PASEP; XVI – Certidão de tempo de serviço que tenha prestado a outros órgãos para os quais não havia necessidade de registro em carteira profissional; XVII – Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime geral de previdência social (RGPS), quando couber; XVIII – Declaração de bens conforme Anexo I desta Portaria, podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda; XIX – Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função na Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, conforme o Anexo II desta Portaria; XX – Certidão negativa de ações cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do Estado de Santa Catarina e do Estado de residência atual do candidato; XXI – Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa e/ou não ter sido condenado em processo disciplinar no exercício de função pública, conforme Anexo III desta Portaria, e Certidão do Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br); XXII – Declaração de não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não e de não exercer comércio, conforme Anexo IV desta Portaria; XXIII – Declaração de percepção de aposentadoria decorrente do exercício de função pública, conforme Anexo V desta Portaria; XXIV – Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais particulares, custeados pelo candidato nomeado, necessários para o exercício do cargo, quais sejam: a) hemograma, realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; b) glicemia de jejum (realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; c) sorologia para Lues (realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; d) parcial de urina (realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e) RX do Tórax (realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; f) avaliação cardiológica, com eletrocardiograma (ECG) e laudo aos candidatos com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos, realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias; g) preventivo ginecológico, para o sexo feminino, realizado no prazo máximo de 10 (dez) meses ou comprovante de andamento; h) preventivo de próstata, para o sexo masculino acima de 40 (quarenta) anos, realizado no prazo máximo de 10 (dez) meses ou comprovante de andamento; i) esquema antitetânico em dia ou iniciado na ocasião; j) vacina anti-rubéola; k) vacina anti-hepatite, aos profissionais da área da saúde. Art. 3º Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais nomeados neste edital também deverão apresentar laudo e/ou atestado médico atualizado, emitido há menos de 30 (trinta) dias, identificando o tipo de deficiência ou disfunção. Art. 4º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acima relacionado acarretará o não cumprimento dos termos desta Portaria de Nomeação. Art. 5º Apresentados os documentos acima relacionados, o candidato será encaminhado ao Médico do Trabalho, o qual poderá solicitar exames complementares. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jaraguá do Sul/SC, em 01 de novembro de 2022.
MÁRCIO ERDMANN
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE BENS NOME: __________________________________________________________ CÉDULA DE IDENTIDADE Nº: _______________________________________ CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) Nº _____________________________ CARGO: _________________________________________________________ DISCRIMINAÇÃO DOS BENS:
( ) NÃO POSSUO BENS Declaro que as informações aqui contidas são expressão da verdade. Data: ______/_______/________. Assinatura: ___________________________________ ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICOS Nome:___________________________________________________________ Identidade: _________________ CPF:_________________________________ Cargo: ___________________________________
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPROBIDADE OU PROCESSO DISCIPLINAR Eu, _____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para fins de empossamento no cargo público de ___________________________________, junto ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais, para o qual fui aprovado através do Concurso Público nº 01/2019, NÃO HAVER sofrido as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa e/ou NÃO HAVER sido condenado em processo disciplinar, no exercício de cargo, emprego ou função pública Declaro que as informações aqui contidas são expressão da verdade. Data: ______/_______/________. Assinatura: ___________________________________ ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE PRIVADA Nome:___________________________________________________________ Identidade: _________________ CPF:_________________________________ Cargo: ___________________________________ Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais DECLARO, nos termos dos artigos 18, inciso III, e 174, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 154/2014, de 03 de novembro de 2014, NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não e NÃO exercer comércio, a partir de minha posse no cargo que passarei a exercer neste Município, sob pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Jaraguá do Sul, ______ de ______________________ de _______. __________________________________ Assinatura ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA Eu, _____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para fins de empossamento no cargo público de ___________________________________, junto ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – ISSEM, para o qual fui aprovado através do Concurso Público nº 01/2019, que: ( ) Não sou aposentado até a presente data. ( ) Percebo proventos de aposentadoria, decorrentes do exercício do cargo/emprego/função pública de _____________________________________ pelo órgão _______________________________________________________ desde _____/_____/_______. Declaro que as informações aqui contidas são expressão da verdade. Data: ______/_______/________. Assinatura: ___________________________________
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