Ato n.º 4272278
Informações Básicas
Código | 4272278 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 9B3BE2E7AD02F214FC82F7D969E56666B5B5121C |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CIM-AMFRI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 26/10/2022 |
Categoria | Atas |
Título | CIM-AMFRI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01.2022 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
Arquivo Fonte | 1666707849_ata_de_registo_de_preos_final.pdf |
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DOM/SC CIM-AMFRI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
Data de Cadastro: 25/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4272278 Status: PublicadoData de Publicação: 26/10/2022 Edição Nº: 4017
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): 9B3BE2E7AD02F214FC82F7D969E56666B5B5121C
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4272278
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O CIM-AMFRI E A EMPRESA RAFAEL AVILA SILVA (BARRIGA VERDE LOCADORA). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI - CIM-AMFRI, com sede com sede na Rua Luiz Lopes Gonzaga, nº 1655, Sala 3, Bairro São Vicente, Itajaí/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 32.980.376/0001-04, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor João Luiz Demantova, no uso de suas atribuições conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e Pela Resolução nº 06/2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2022, processo administrativo n.º 04/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa vencedora RAFAEL AVILA SILVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.356.480/0001-93, sediada na Rua Brejauna, nº 95, bairro Itacorubi, cidade de Florianópolis/SC, neste ato representado pelo Sr. Carlos Henrique Spinelli Braga, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em locação de veículo para atender o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Foz do Rio Itajaí – CIM-AMFRI, descritos no EDITAL e ANEXO I – Termo de Referência. 1.2. Os serviços a serem prestados, suas respectivas especificações técnicas e obrigações, bem como as exigências a serem cumpridas estão definidos no ANEXO I – Termo de Referência. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 2.2. O prazo de execução dos serviços será iniciado na data da emissão da Ordem de Serviço. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 3.1. Os preços registrados na Ata de Registro são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, sempre obedecidas às determinações no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 3.2. Descrição dos preços registrados.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão à conta das dotações específicas dos orçamentos do exercício corrente e seguintes no caso de prorrogação, e terão as seguintes classificações orçamentárias apresentadas abaixo na Tabela A: Tabela A: Classificação Orçamentária das Despesas Órgão: 01 – CIM-AMFRI Unidade: 01 – CIM-AMFRI Projeto / Atividade: 2001 Dotação: 04 (Elemento 3390) 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal/Fatura e entrega dos produtos ou fornecimento dos serviços, mediante a apresentação da Autorização de Compras/Ordem de Serviço, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal/Fatura com o devido aceite. Não será aceito boleto bancário para pagamento. 5.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto. 5.1.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 5.2. A execução dos serviços será sob o regime de empreitada por preço unitário e será paga mensalmente, conforme relatório específico e correspondente nota fiscal, que deverão ser entregues no último dia útil do mês da prestação de serviços. 5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. 5.4. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber: 5.4.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 5.4.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e 5.4.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 6 CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Consultar os demais LICITANTES que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo LICITANTE vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado. c) Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público; e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CIM-AMFRI ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; f) for impedido de licitar e contratar com o CIM-AMFRI ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. g) não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual. g) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes; h) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do item adjudicado, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do serviço, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; 16.3.9. Falir ou dissolver-se; ou i) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato; j) Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
8.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do contrato através de preposto devidamente designado, na forma prevista na lei nº 8.666/93. 8.2 Supervisionar os serviços na periodicidade estabelecida nos seus normativos e comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na sua execução. 8.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.4 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento do produto objeto desta licitação. 8.5 Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso. 8.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste edital. 8.7 Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, observadas as exigências legais e as constantes deste edital. 9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Substituir, às suas expensas, nos prazos estabelecidos os veículos em que se verifique defeitos ou incorreções. 9.2 Os veículos pertencentes ao mesmo item deverão ser da mesma marca/ modelo cotado na proposta comercial apresentada pela contratada no certame, e conforme especificações contidas no Anexo I deste termo. 9.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o veículo locado. 9.4 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 9.5 O veículo locado deverá ser entregue e recolhido pela contratada no local indicado pelo CIM-AMFRI. 9.6 Durante a vigência do contrato a contratada estará sujeita a fiscalização por parte da CONTRATANTE, quanto ao recolhimento das verbas trabalhistas referentes a contratação de trabalho avulso. 9.7 O veículo deverá ser no mínimo de 2021 e corresponder à marca/modelo e ano indicados na proposta comercial apresentada no certame, e na data de assinatura do contrato. 9.8 O veículo será locado sem motorista, com quilometragem livre. 9.9 O veículo será entregue no local determinado, com tanque cheio de combustível, com os lubrificantes trocados. 9.10 O veículo a ser locado deverá ter os pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem, inclusive estepe. 9.11 As manutenções periódicas como troca de óleo, garantia, e demais problemas que por ventura vierem a ocorrer com o veículo, etc) deverão ser realizadas no prazo máximo de 7(sete) dias, e será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento dessas manutenções e se vencerem no percurso da viagem o veículo deverá ser recolhido e substituído, visando evitar possíveis danos. 9.12 A contratada deverá autorizar a instalação de dispositivos que permitam rastreamento e/ou controle do abastecimento nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será do contratante. 9.13 A contratada deverá entregar o automóvel com películas protetoras (insulfilmes) instalada no veículo locado, cuja responsabilidade pela Instalação/ desinstalação será da contratada. 9.14 A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento do veículo, inclusive durante o período de locação, e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua emissão ou durante a troca de exercício. 10. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinado pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Itajaí, 19 de outubro de 2022. _______________________________________________________________ JOÃO LUIZ DEMANTOVA Diretor Executivo do CIM-AMFRI _______________________________________________________________ CARLOS HENRIQUE SPINELLI BRAGA Responsável legal da CONTRATADA Testemunhas: _________________________________ _________________________________
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