Ato n.º 4264302
Informações Básicas
Código | 4264302 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Formosa do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 21/10/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | EDITAL DE MATRÍCULAS - RESOLUÇÃO Nº 0001/2022 |
Arquivo Fonte | 1666289735_edital_de_matricula_para_20231.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Formosa do Sul
Data de Cadastro: 20/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4264302 Status: PublicadoData de Publicação: 21/10/2022 Edição Nº: 4012
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4264302
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE MATRÍCULAS - RESOLUÇÃO Nº 0001/2022 Dispõe sobre as diretrizes para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2023. Conselho Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública as diretrizes referentes às matrículas para o ano letivo de 2023, no Curso da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e de acordo com a legislação em vigor e o previsto nesta resolução. Fundamentação Legal: De acordo com o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Leis Federais Nº 11.114/05, Nº 11.274/06, que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, e no PARECER CNE/CEB Nº 4/2008 PARECER CNE/CEB Nº: 12/2010. 1. Período de Matrículas: 1.1 Matrículas Novas e Rematrículas : 21 de novembro a 25 de novembro de 2022. 1.2 Assegurado os direitos constitucionais que prevê o direito a educação e assim garante a matrícula no educandário. Abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da rede municipal. 1.3 O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Formosa do Sul e em casos específicos ao Conselho Municipal de Educação. 1.4 As rematrículas dar-se-ão de forma automática, sendo que os pais ou responsáveis serão convocados para a atualização dos dados da ficha cadastral dos alunos. 2. Dos Objetivos A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, pressupõe, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental séries iniciais para a rede municipal de ensino de Formosa do Sul. 2.1 Do Objetivo Geral 2.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino. 2.2 Dos Objetivos Específicos 2.2.1 Dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados; 2.2.2 Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2023. Conforme Lei 12796/2013 em seu artº 4, “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (…)” e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) e em obediência ao PARECER CNE/CEB Nº 4/2008 e PARECER CNE/CEB Nº 12/2010 para ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por esta resolução entre eles 2.2.3 Renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola; 2.2.4 Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste edital; 2.2.5 Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais; 2.2.6 Fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças e adolescentes em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional; 2.2.7 Reconduzir à escola o aluno evadido; 2.2.8 Realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada; 2.2.9 Organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número de alunos previstos neste edital; 2.2.10 Publicar no mural da secretaria da escola, o relatório de matrícula, referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas. 2.2.11 Cadastrar e manter atualizado no Sistema de Gestão Educacional todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola. 3. Da Caracterização da Clientela 3.1 A Secretaria Municipal de Educação garantirá a matrícula em escola municipal com os seguintes critérios: 3.1.1 - Berçário: Crianças de 04 meses a um ano e três meses; 3.1.2 - Maternal I: Crianças a partir de 01 ano e 4 meses a completar até 31 de março de 2023; 3.1.3 - Maternal II: Crianças a partir de 02 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023; 3.1.4 - Maternal III: Crianças a partir de 03 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023; 3.1.5 - Pré-Escolar I: Crianças a partir de 04 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023; 3.1.6 - Pré-Escolar II: Crianças a partir de 05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023; 3.1.7 Para data de corte para efetivação de matrícula do ensino fundamental será determinada a data fixa de 31 de março de cada ano. Observando que a criança deverá ter 06 anos completos ou a completar até a data determinada, para ingressar no 1º. Ano do ensino fundamental anos iniciais; 3.1.8 Ensino Semi-integral – crianças de 04 meses à 03 anos completos até 31 de março de 2023, em que ambos os pais ou responsáveis comprove atividade empregatícia em no mínimo 8 horas diária. 3.1.9 As matrículas do período integral destinam-se as crianças cujos pais comprovem estar trabalhando durante o período do meio dia e desde que o aluno esteja matriculado na escola do Centro de Educação Infantil no período matutino e vespertino. 3.1.10 Crianças, com deficiência serão matriculados preferencialmente na rede regular de ensino; 4. Dos Procedimentos para Realização da Matrícula 4.1 Os procedimentos referentes à matrícula são os seguintes: 4.1.1 Renovação de Matrícula - garantir a vaga ao aluno matriculado no ensino fundamental regular, oferecido na rede municipal de ensino e pretende continuar seus estudos na mesma unidade escolar. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e confirmação do pai/mãe ou responsável legal. Será compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A renovação de matrícula será efetuada no ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor. 4.1.2 Matrícula Nova - a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal de ensino de Formosa do Sul. Quando a data da matrícula incorrer em reprovação por infrequência, o aluno e seu responsável legal deverão ser informados e declarar em documento específico ciência desta situação. 4.1.3 Matrícula por Transferência - será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para este município. 4.1.4 Cancelamento de Matrícula - é o desligamento definitivo do aluno da unidade escolar e decorre da iniciativa do pai ou responsável legal, através de requerimento preenchido na secretaria da escola, com exposição de motivos para o cancelamento e apresentação de comprovante de matrícula em outra instituição, não caracterizando evasão. Não pode haver cancelamento compulsório de matrícula por parte da escola, exceto quando a documentação apresentada não for fidedigna. 4.1.5 Desistência de Matrícula - ocorre na situação em que o aluno apresentar 60 dias de faltas consecutivas, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, caracterizando abandono de estudos sem cancelamento de matrícula. 5. Do Desdobramento de Turmas 5.1 Para desdobramento de turmas, independente de turno, todas elas deverão ter no mínimo 06 ( seis) alunos a mais do estabelecido no presente edital. Competirá à Secretaria Municipal de Educação de Formosa do Sul, respeitada a realidade escolar, autorizar o desdobramento de turmas com número de alunos diferente do fixado. 5.2 Somente poderá ser criada nova turma do respectivo ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder em cinco (5) alunos, observando-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da educação básica da Secretaria Municipal de Educação de Formosa do Sul. 5.3 O oferecimento nos anos iniciais novo turno de funcionamento depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação de Formosa do Sul. 5.4 Os parâmetros para a organização das turmas por grupos de idade decorrerão das especificidades da proposta pedagógica da escola, de modo a garantir a qualidade do atendimento e a relação criança/professor; conforme quadro abaixo: § 1º Conforme parecer (CNE/CEB nº 22/98 de 17/12/98) os estabelecimentos de ensino funcionará com número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação, aproveitamento e distanciamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma: I - Educação Infantil: a) 01 (um) professor e 01 (um) agente educativo ou estagiários para cada 5 (cinco) crianças de 04 (quatro) meses à 15 (quinze) meses de idade, em necessidade de aumentar para 6 à 10 crianças contrata-se mais 01 (um) agente educativo e/ou estagiários; b) 01 (um) professor e 01 (um) agente educativo ou estagiários para cada 8 (oito) crianças de até 01 (um) ano e 3 (meses) de idade, em necessidade de aumentar para 9 à 12 crianças contrata-se mais 01 (um) agente educativo e/ou estagiários; c) 01 (um) professor e 01 (um) agente educativo ou estagiários para cada 10 (dez) crianças de dois (anos) e 4 (meses) a três anos de idade, em necessidade de aumentar para 11 à 15 crianças contrata-se mais 01 (um) agente educativo ou estagiários. Respeitando a Data Corte de 31/03. d) 01 (um) professor para cada 20 (vinte) crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (meses) de idade. e) 01 (um) professor e 01 (um) agente educativo ou estagiários para cada 10 (dez) crianças para a turma do integral e mais 01 (um) agente educativo ou estagiários de 11 a 15 crianças . I – Ensino Fundamental: a) 01 (um) professor para cada 20 alunos em todas as turmas do ensino fundamental anos iniciais. 6. Da Documentação 6.1 A Coordenação Pedagógica da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros. 6.2 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar. 6.3 Desta forma, a análise da coordenação pedagógica é importante a fim de que a direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida. 6.4 Toda documentação deverá ser apresentada em via original e fotocópia. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. 6.5 Em toda a documentação escolar dos alunos deverão ser registrados o nome completo do mesmo, sem abreviações e, o ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor. 6.6 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar. 6.7 No ato de matrícula é dispensável a apresentação da documentação exigida, devendo apresentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este concedido para a efetivação da mesma. Neste período a escola deverá acompanhar e auxiliar na busca da documentação pendente. 6.8 Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar. 7. Da documentação necessária: - Apresentar a certidão de nascimento; - Carteira de identidade; - Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas); - CPF da criança; - CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal; - Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis; - Comprovante de residência; - Contato Telefônico; - Autorização do uso de Imagem (Anexo I) - Atestado médico em caso de intolerância a lactose e/ou glúten, e alergias (este atestado dever ser atualizado a cada seis meses); - Histórico escolar, ou atestado de conclusão, ou de frequência se, no decorrer do ano, para alunos transferidos; - Carteira de trabalho ou declaração que comprove vínculo empregatício no caso de matrículas ou atualização de cadastro para as crianças do Centro de Educação Infantil Municipal Primeiros Passos (Obrigatório para os pais ou responsáveis que matricularem suas crianças no Berçário, Maternal I, Maternal II, Maternal III, Semi-Integral e Integral); 8. Da Divulgação 8.1 A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município. 8.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela Secretaria Municipal de Educação. 9. Das Disposições Gerais 9.1 A escola deverá a partir do ato de matrícula assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno, às normas da escola e ao Projeto Político Pedagógico. 9.2 A matrícula e a frequência às aulas não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniforme, ou equivalentes; 9.3 É responsabilidade da Coordenação Pedagógica de cada escola armazenar e manter atualizados os dados no Sistema de Gestão Educacional 9.4 A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando-se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve possível, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação. 9.5 A transferência de turno somente ocorrerá, mediante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga. 9.6 Toda a família terá assegurado o seu direito de matrícula. Observando que de maneira alguma terá direito a escolha de turno. Sendo que está observada pelo número de vagas, horário de trabalho dos pais, atestados médicos e horário de transporte escolar. Sendo que, assim que às preenchê-las será aberta consequentemente vagas em outra turma, ou turno. 9.7 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste edital, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. 9.8 As informações constante nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em primeira instância, e pelo Conselho Municipal de Educação, em último recurso. 9.10 Este edital entra em vigor na presente data. Formosa do Sul, 20 de Outubro de 2022. _________________________ _________________________ Ivone de Cézaro Jorge Antonio Comunello Presidente do Prefeito Municipal Conselho Municipal de Educação Anexo I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E ÁUDIO ___________________________________________________(nome do aluno),_____________________(estado civil),____________________(profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _________________, inscrito(a) no CPF/MF, sob o nº________________, residente na Rua________________________________, nº_____, na cidade de____________________, neste ato representado(a) por meu responsável legal___________________________________________________(nome do responsável,______________(estado civil),____________________(profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_________________, inscrito(a) no CPF/MF, sob o nº________________, residente na Rua________________________________, nº_____, na cidade de____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem e áudio em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para serem utilizados em campanhas promocionais e institucionais do município de Formosa do Sul/SC e, em especial à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (dias) vias de igual teor e forma. Formosa do Sul, , de , de 2022. Aluno:_________________________________ Responsável:____________________________ Telefone para contato: (___) _________ ![]() |
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