Ato n.º 4141054
Informações Básicas
Código | 4141054 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/08/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 020/2022/CA/ISSEM |
Arquivo Fonte | 1661794109_020_2022_resolucao_fruio.odt |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul
Data de Cadastro: 29/08/2022 Extrato do Ato Nº: 4141054 Status: PublicadoData de Publicação: 30/08/2022 Edição Nº: 3962
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4141054
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Conteúdo |
RESOLUÇÃO Nº 020/2022/CA/Issem Dispõe sobre a revisão de limites de fuição de alguns procedimentos constantes no rol de cobertura do Issem-Saúde. O Conselho de Administração do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – Issem, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 217/2018 e, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIX do Art 10 e no § 4º do Art. 180 da Lei Complementar Municipal nº 217/2018: XXIX - manifestar-se sobre assuntos de relevância para o ISSEM sempre que julgar necessário e/ou oportuno; § 4º As inclusões, alterações ou exclusões de serviços serão tratadas em regulamento e deverão ser embasadas em cálculo atuarial e aprovadas pelo Conselho de Administração. CONSIDERANDO o Art. 179 da LCM nº 217/2018: Art. 179 A fruição dos serviços de saúde pelos associados e seus dependentes está condicionada à inscrição perante o FMASA-Saúde e ao pagamento ininterrupto e consecutivo das contribuições, enquanto que a fruição dos serviços de saúde previstos no inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.436/2003, de 12/08/2003, e alterações, pelos servidores públicos destinatários sujeita-se unicamente à condição de servidor público ativo dos órgãos e entidades do Município de Jaraguá do Sul (SC). (Redação dada pela Lei Complementar nº 232/2019) CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei Complementar Municipal nº 217/2018, em especial o inciso I e os § 1º e 4º, a saber: Art.180. O rol de cobertura do FMASA-Saúde consiste nos seguintes serviços de saúde: I – cobertura médica, hospitalar, ambulatorial e laboratorial, constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), para atendimentos eletivos, de urgência, emergência e internações, em consultórios, clínicas e hospitais; § 1º Os serviços serão gradualmente implementados pelo FMASA-Saúde na medida das suas possibilidades e disponibilidades financeiras, sempre observado o cálculo atuarial. § 4º As inclusões, alterações ou exclusões de serviços serão tratadas em regulamento e deverão ser embasadas em cálculo atuarial e aprovadas pelo Conselho de Administração. CONSIDERANDO que antes da entrada em vigor do novo plano de custeio do Issem-Saúde, o Conselho aprovou por meio da Resolução nº 14/2021, e o Issem publicou as Portarias nº 222/2021, nº 236/2021 e nº 051/2022, limitações na utilização (fruição) dos serviços de saúde visando conter despesas para retorno do equilíbrio financeiro; CONSIDERANDO o Ofício nº 541/2022/ISSEM encaminhado pela Diretoria do Issem que apresenta as seguintes considerações:
CONSIDERANDO a situação que ora se apresenta o Issem-Saúde em relação a implementação do atual plano de custeio; CONSIDERANDO que a revisão nos limites de fruição de exames laboratoriais, Pacote PET Dedicado Oncológico, consultas: Nutricionais, Psicológicas e de Terapia Ocupacional, por beneficiário, será permanente e que se este necessitar, poderá utilizar o serviço, porém com coparticipação de 100%; CONSIDERANDO que o uso consciente dos serviços disponibilizados aos beneficiários tornará o caixa do Issem-Saúde sólido e, quiçá superavitário, para que possibilite novas coberturas e implementações, que venham a beneficiar os usuários. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão nos limites de fruição de exames laboratoriais, Pacote PET Dedicado Oncológico, consultas: Nutricionais, Psicológicas e Terapia Ocupacional, conforme solicitado pela Diretoria a saber:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 16 agosto de 2022. Sidnei Marcelo Lopes Presidente do Conselho de Administração do Issem |
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