Ato n.º 3914231
Informações Básicas
Código | 3914231 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 19/05/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº. 010.CISAMREC.2022 - CHAVE DE ARMARIO DOS MED. CONTROLADOS |
Arquivo Fonte | 1652897412_portaria_n._010.cisamrec.2022__chave_de_armario_dos_med._controlados.docx |
Conteúdo
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PORTARIA Nº. 010/CISAMREC/2022 Dispõe sobre a designação de funcionários públicos para a responsabilidade dos medicamentos de controle especial recebidos pelo CISAMREC para distribuir aos municípios consorciados, e dá outras providências. Roque Salvan, diretor executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, ARt. 26 c/c Art. 58, do Estatuto Social, Considerando a distribuição de medicamentos de controle especial para os municípios consorciados; Considerando que os medicamentos de controle especial devem ficar sob chave e aos cuidados de farmacêuticos; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria nº.006/CISAMREC/2022. Art. 2º. Designar a Sra. Maria da Graça Ronsoni, farmacêutica responsável técnica pelo CISAMREC, para o cuidado e zelo dos medicamentos de controle especial que ficarão mantidos em armário fechado e identificado, onde a guarda da chave ficará sob sua responsabilidade. Art. 3º. Designar a Sra. Amanda De Mattia, farmacêutica e responsável pelo Centro de Distribuição, para o cuidado e zelo dos medicamentos de controle especial que ficarão mantidos em armário fechado e identificado, onde a guarda da chave ficará sob sua responsabilidade. Art. 4º. O controle do acesso aos medicamentos dispostos nessa Portaria será cumprido através de armário de aço fechado com chave, localizado no centro de distribuição e identificado com placas de “controlados”. As chaves terão duas cópias, sendo uma para cada farmacêutica, as quais serão responsáveis por manter os medicamentos controlados sob seus cuidados. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC.
Criciúma SC, 18 de maio de 2022. ROQUE SALVAN Diretor Executivo do CISAMREC Autoridade Competente _______________________________________________________________________ Av. Santos Dumont, 1980 – sala 01A Térreo e Superior - Bairro São Luiz - 88.803-200 - Criciúma (SC) - Fone: 3045-3192 - CNPJ: 13.791.885/0001-36 – CNES: 7363443 - cisamrec@cisamrec.sc.gov.br |
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DOM/SC CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC
Data de Cadastro: 18/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3914231 Status: PublicadoData de Publicação: 19/05/2022 Edição Nº: 3860