Ato n.º 3604698
Informações Básicas
Código | 3604698 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Iomerê |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/02/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA 3917 |
Arquivo Fonte | 1644491080_3917__comit_do_covid.doc |
Conteúdo
![]() | PORTARIA Nº 3917 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Sr. Emanuel Sipp, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 1897 e 1930 de 2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes da Rede Municipal de Educação de Iomerê; CONSIDERANDO o texto das Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Iomerê, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor; RESOLVE Art. 1º. Constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Iomerê - SC, Art. 2º. Nomear membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades: · Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que o presidirá: · Ederson Leobet · Carla Candiago · Secretaria de Administração e Finanças: · Ricardo Peretti · Assessor Jurídico: · Gustavo Ganzala de Almeida · Profissionais da Educação: · Anderson Franciosi · Marinez Zanetti Zago · Bárbara Abati · Direção de escolas: · Ana Paula Michelon Menegon · Educação Especial: · Eliane Dos Santos De Souza Andreola · Secretaria de Saúde e Assistência Social: · Sibeli Aparecida Morelatto Fiorentin · Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Adolescentes: · Dalva Candiago Baldissera · Conselho Fundeb: · Cesar Dacol · Conselho Tutelar: · Daniele Wilmsen · Escola Da Rede Estadual: · Elizabeth Mendes De Oliveira Rech · Vigilância Epidemiológica: · Dirce Simionatto Modena · Vigilância Sanitária: · Elizete B. Balbinot · Conselho de Alimentação Escolar: · Isabela Rech Biscaro · Conselho Municipal de Educação: · Maura R. Tragancin Perazzoli Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições: I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Iomerê; II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”; III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais; IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações; V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação; VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares. Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição: I - Gestor; II - Representantes do quadro de professores; III - Representantes de alunos; III - Representantes das famílias dos alunos; IV - Representantes da APP; V - Representantes de outros trabalhadores; (higienização/administrativo/alimentação) Paragrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares: I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades; II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19; Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Iomerê para o retorno das atividades escolares presenciais; Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, nos termos da Lei 524/2009. Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário e a portaria nº3614 de 25/08/2020. Iomerê-SC, 11 de Janeiro de 2022. EMANUEL SIPP Prefeito Municipal Interino |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Iomerê
Data de Cadastro: 10/02/2022 Extrato do Ato Nº: 3604698 Status: PublicadoData de Publicação: 11/02/2022 Edição Nº: 3766