Ato n.º 3540501
Informações Básicas
Código | 3540501 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Chapecó |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 14/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 41.852 |
Arquivo Fonte | 1642104085_d41852.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº. 41.852, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó, D E C R E T A : Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal: I - 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado nacional); II- 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal); III- 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional); IV- 22 de abril, sexta-feira (ponto facultativo); V- 1º de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VI- 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal); VII- 25 de agosto, quinta-feira, data de Emancipação Político-Administrativa Municipal (feriado municipal); VIII- 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional); IX- 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); X- 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado municipal); XI- 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional); XII- 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional). § 1º Não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e na Casa de Passagem, aos servidores públicos municipais que desempenham atividades nas Praças, Parques e Cemitérios Municipais e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência - SAMU, onde o horário de expediente será normal. § 2º Não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Pronto Atendimento Efapi, SAMU, CAPS AD 24 horas, Unidade de Acolhimento, Ambulatório Verdão, Unidade Móvel COVID-19, onde o horário de expediente será normal. § 3º O horário de expediente da Farmácia Central será das 08hs às 20hs. § 4º Aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em unidades vinculadas a Secretaria de Educação, será observado o Calendário Letivo fixado pela referida Secretaria. § 5º As Secretarias de Infraestrutura Urbana, de Desenvolvimento Rural, a Superintendência Regional da Grande Efapi e do Distrito de Marechal Bormann, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e aos servidores e conselheiros que atuam nos Conselhos Tutelares manterão seus serviços em regime de plantão. § 6º Ao longo do ano de 2022 poderão ser fixadas outras datas de ponto facultativo mediante ato específico. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 13 de janeiro de 2022. ITAMAR ANTONIO AGNOLETTO Prefeito Municipal, em exercício |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 41852 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 13/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Chapecó
Data de Cadastro: 13/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3540501 Status: PublicadoData de Publicação: 14/01/2022 Edição Nº: 3738