Ato n.º 3521626
Informações Básicas
Código | 3521626 | ||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||
Publicação | |||||||
Situação | Publicado | ||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Leoberto Leal | ||||||
URL de Origem | |||||||
Data de Publicação | 06/01/2022 | ||||||
Categoria | Outras publicações | ||||||
Título | CONTRATO Nº 081/2021 | ||||||
Arquivo Fonte | 1641381970_contrato_n_0812021__1_termo_aditivo_ao_contrato_n_0212021_epagri.doc | ||||||
Conteúdo
![]() | CONTRATO Nº 081/2021 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER Nº 335/21 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – ADITIVO DE VALOR E PRAZO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATANTE: O Município de Leoberto Leal, inscrito no CNPJ sob o nº 82.924.390/0001-50, com sede à Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº 20, Bairro Centro, CEP 88.445-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Vitor Norberto Alves, inscrito no CPF sob o nº 543.554.609-59 e portador da Carteira de Identidade nº 1.375.598 - SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado: CONTRATADA: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 741/2019, neste ato representada por Leliani Valéria de Souza, inscrita no CPF nº 745.755.389-49 e portadora do RG nº 1895078, órgão expedidor SSP/SC, Gerente Regional da Epagri de Rio do Sul, CNPJ nº 83.052.191/0027-00, com endereço na Rua Jaraguá, nº 145, Bairro Canoas, CEP 89.164-126, Cidade Rio do Sul/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO O presente contrato está fundamentado nos arts. 1º, 25, “ caput”; 54 e 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.171/1991 e vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021, com origem na negociação entre as partes e encaminhamento deste instrumento pela Gerência Regional da Epagri de Rio do Sul, unidade da CONTRATADA. Parágrafo único. O presente instrumento tem como dotação orçamentária os seguintes códigos: Fonte 00 Ação 2.034 e Item 3.3.90. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho (PAT), parte integrante este instrumento. I – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações do CONTRATANTE: - Responsabilizar-se mensalmente, pela lavação de 01 veículo da Epagri, lotados no Escritório Municipal. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 03/01/2022 até 31/12/2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados, o valor global de R$ 32.419,00 (trinta e dois mil quatrocentos e dezenove reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 3.241,90 (três mil duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), sendo que a primeira parcela será paga em até 28 de fevereiro de 2022, repassado no período de vigência desse contrato. II – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas, parágrafos e condições do contrato original permanecem inalteradas. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO E PUBLICAÇÃO Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato. Parágrafo único. A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Leoberto Leal, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Decreto nº 074/2011. E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. Leoberto Leal/SC, 20 de dezembro de 2021.
Testemunhas:
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DOM/SC Prefeitura municipal de Leoberto Leal
Data de Cadastro: 05/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3521626 Status: PublicadoData de Publicação: 06/01/2022 Edição Nº: 3730