Ato n.º 3243192
Informações Básicas
Código | 3243192 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Xanxerê |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/08/2021 |
Categoria | Contratos |
Título | TERMO ADITIVO 07 - CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 852 |
Arquivo Fonte | 1629976726_852__prorrogao_7__lidia_de_arruda_ankler__tcnica_de_enfermagem_40_h_.docx |
Conteúdo
![]() | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 852 O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 83.009.860/0001-13, com sede administrativa a Rua Jose de Miranda Ramos, 455 Centro – Xanxerê – SC, representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças Sra. ANDREZA GALLAS, ora denominado EMPREGADOR e LIDIA DE ARRUDA ANKLER, brasileiro (a), solteiro (a), Técnico de Enfermagem, inscrito no COREN/SC 000.849.106, portador (a) da identidade nº 3.232.713, e CPF nº 014.915.179-99, residente a Rua Armando Marinho, 1370 Bloco G Apto 202 B. São Jorge – Xanxerê - SC, ora denominado EMPREGADO, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 07 ao contrato de trabalho por prazo determinado nº 852, com permissivo legal no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3.402/2011, no Decreto Estadual Nº 1.344/2021 e Decreto Municipal Nº 129/2021, alterado pelo Decreto Municipal Nº 134/2021 e prorrogado pelo Decreto Municipal Nº 323/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o contrato por prazo determinado n° 852 em regime de designação temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público do Município enquanto perdurar o estado de calamidade e emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19), conforme Processo Seletivo 010/2020, vigorando no período de 24/08/2021 a 31/10/2021. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterada a Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho do Contrato de Trabalho por prazo determinado n° 852, passando a seguinte redação: A Jornada de Trabalho do Empregado será das 07h30min às 11h30min e das13h às 17h, de segunda a sexta-feira, totalizando, 40 horas semanais, a partir de 24 de agosto de 2021, com remuneração a carga horária trabalhada. CLÁUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais cláusulas previstas no contrato por prazo determinado n° 852 em regime de designação temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público do Município enquanto perdurar o estado de calamidade e emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19). E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em duas vias, de igual teor e forma, ficando a primeira em poder do empregador, e a segunda em poder do empregado. Xanxerê – SC, 24 de agosto de 2021.
______________________ ________________________ Município de Xanxerê Lidia de Arruda Ankler ANDREZA GALLAS CPF: 014.915.179-99 Testemunhas: ________________________ ____________________________ Marisangela Paula Basso Gava Regina Amalia Gallon Tonial |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Xanxerê
Data de Cadastro: 26/08/2021 Extrato do Ato Nº: 3243192 Status: PublicadoData de Publicação: 27/08/2021 Edição Nº: 3604