Ato n.º 3192278
Informações Básicas
Código | 3192278 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 03/08/2021 |
Categoria | Edital |
Título | EDITAL Nº.008-CISAMREC-2021 PP 002-2021 - MST - OFICIAL |
Arquivo Fonte | 1627923174_13_edital_n.008cisamrec2021_pp_0022021__mst__oficial.docx |
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DOM/SC CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC
Data de Cadastro: 02/08/2021 Extrato do Ato Nº: 3192278 Status: PublicadoData de Publicação: 03/08/2021 Edição Nº: 3580
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3192278
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Conteúdo |
EDITAL Nº.008/2021 DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 086/CISAMREC/2021 OBJETO: Registro de preços, através de empresas do ramo pertinente, para aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, para atendimento aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, bem como ao CISAMREC, visando a promoção, preservação e integridade da saúde e segurança do conjunto dos seus servidores e/ou funcionários público.
Criciúma SC, 2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021REGISTRO DE PREÇOSO Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro do município de Morro da Fumaça (SC) com sua Equipe de Apoio designado pelo Decreto SG nº. 442/2018 do município de Criciúma e Resolução nº 001/2017 do CISAMREC, acompanhado pela equipe de apoio do CISAMREC designada pela portaria nº 016/CISAMREC/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, no Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, Rua 20 de Maio, nº 100 - 88.830-000 – Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO” e “MAIS VANTAJOSO”, por item , para os entes públicos consorciados ao CISAMREC . O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 c/c Resolução nº. 011/CISAMREC/2018 alterada pela Resolução 019/CISAMREC/2021, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações e por quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas legislações pertinentes e disposições fixadas neste Edital e anexos, conforme termos e condições a seguir: a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) do CISAMREC, na Av. Santos Dumont, nº 1980, salas 03 e 04, frente ao Posto Hangar no Bairro São Luiz – Criciúma (SC), no setor de Licitações, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados federais, estaduais e do município de Criciúma e Morro da Fumaça. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data aprazada. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data designada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. d) Órgão Gerenciador – Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC.d.1) Municípios Participantes: Todos os entes federativos associados ao CISAMREC.e) O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o CONTRATANTE ou por motivos supervenientes. f) As licitantes/proponentes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições para participar deste certame, para o fornecimento do objeto, bem como das penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais e demais encargos, ficando cientes de que o CISAMREC aplicará as sanções previstas nas cláusulas deste edital e da Ata de Registro de Preços/Contratos, observando-se os pressupostos da lei federal n° 8.666/93 com suas alterações, bem como os termos e condições estabelecidos neste Edital; g) Ao apresentar a proposta e os documentos de habilitação, a licitante/proponente declara ter conhecimento e aceita todos os termos e condições do presente edital, da Ata de Registro de Preços, do contrato ou dos documentos equivalente e anexos, obrigando-se para todos os efeitos legais. DO OBJETO1. Registro de preços, através de pessoas jurídicas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compreenda a atividade do objeto, para aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atendimento exclusivo aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, bem como ao CISAMREC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Anexo IX do presente Edital, nas seguintes forma e condições, compreendendo: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambiental-PPRA ou Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-GRO, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos-NR 1 (Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020); b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020-NR 7); c) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho-LTCAT (Decreto nº. 3.048/1999 e IN/INSS/PRES nº. 45/2010) ; d) Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade -LIP (Portaria SEPRT nº. 1.359, de 09 de dezembro de 2019-NR 15 ) e; e) Laudo de Análise Ergonômica (NR 17). 1.1. Considerando que a Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR 01 e trata do PGR e GRO, entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, conforme prorrogação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, se for o caso, as empresas deverão se adequar à nova realidade de modo a atender as diretrizes estampadas nas Portarias da SEPRT, mas de todas as demais exigências estampadas nas Normas Regulamentadoras-NRs correspondentes, como, por exemplo, o reporte das informações através do Sistema de Escrituração Digital (e-Social), e demais sistemas de escrituração ou registro informatizado de dados que por ventura venham a ser estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho-SEPRT ou órgão correspondente. 1.2. Os programas e laudos, objeto deste edital, deverão ser elaborados, implementados e coordenados nos estabelecimentos, secretarias, departamentos ou setores do município consorciado participante, objetivando a promoção, preservação e integridade da saúde e segurança do conjunto dos seus servidores e funcionários públicos, e de acordo com as Normas Regulamentares-NRs, Instruções Normativas-INs, Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 (e-Social), e legislações e normativas pertinentes, sob a responsabilidade técnica especializada de um Engenheiro de Segurança e/ou Médico do Trabalho, indicado pela adjudicatária, conforme o caso, nos termos do Anexo VII, deste edital; 1.3. Os licitantes farão suas propostas de preços pelo valor global por item, mas os programas e laudos poderão ser adquiridos, pelo município consorciado correspondente, individualmente, pelo valor percentual correspondente, conforme estabelecido no descritivo do Anexo IX – (Termo de Referência) Planilha com as especificações, quantidade e preço dos produtos; 1.3.1. O valor total estimado para atender a despesa deste objeto é de R$ 1.136.455,90 (Um milhão, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) de acordo com os valores e quantitativos estimados constantes no Anexo IX – (Termo de Referência) Planilha com as especificações, quantidade e preço dos produtos; 1.4. Incluam-se no objeto desta licitação as mensurações dos agentes químicos, físicos e biológicos, tais como, dosimetria de ruídos, iluminação, calor, frio, vibração, poeira, e outras, cujo equipamento ou aparelho, a cargo da adjudicatária, deverá estar devidamente calibrado em data inferior a 12 (doze) meses, podendo, a critério do município consorciado correspondente ou do órgão gerenciador, exigir a comprovação da calibração. 1.5. A contratação do objeto será mediante ADESÃO do ente consorciado através de instrumento próprio a ser firmado individualmente entre as partes, com anuência do município participante, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste edital, ata, contratos e anexos. 1.6. A forma, prazo e condições gerais das execuções dos serviços, objeto desta licitação, serão aquelas firmadas nas cláusulas da Ata de Registro de Preços-ARP do Anexo VIII; 1.7. Os pedidos de esclarecimentos e dúvidas técnicas quanto ao objeto desta licitação, poderão ser solicitadas, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos documentos de habilitação (inciso 2.1 DA ABERTURA), através do e-mail cisamrec@cisamrec.sc.gov.br, sob pena de preclusão.DA ABERTURA2. Os envelopes para o objeto da presente licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até às 17h00min, do dia 13/08/2021, (horário de Brasília) através de Protocolo, no Setor de Licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC). 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a), as 13h30min do dia 17/08/ 2021, a ser realizada de acordo com as legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital; 2.1.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro(a) na sessão, munidos de documento de identidade e documentos de credenciamento, entregue ao pregoeiro(a) no local: sala de licitações, no Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, Rua 20 de Maio, nº 100 - 88.830-000 – Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC, 2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação. DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3. Objetivando promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, destinar-se-á exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), os itens descritos no Anexo IX, limitado a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), nos termos do inciso I do Art. 4º da Resolução nº. 011/CISAMREC/2018 alterada pela Resolução nº 019/CISAMREC/2021 c/c inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alteração dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; 3.1. Não se aplicará a exclusividade disposta no item 3, para os itens descritos no Anexo IX, cujo valor estimado previsto esteja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em face da indivisibilidade do objeto, bem como no caso de inexistir proposta de preços para o item; 3.2. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser realizada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial nos últimos 30 dias antecedentes a data do certame, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2.1. A Certidão solicitada no item 3.2 deverá ser apresentada junto ao credenciamento, conforme item 4.1.4. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:4.1. Quanto ao representante:4.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de representante legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular autenticado em cartório, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1. ; 4.1.2 . O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 4.1.3. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do “menor preço”; 4.1.4. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO) . 4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Modelo facultativo - Anexo III do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO); 4.2.2. A declaração, citada no inciso anterior, poderá ser preenchida através de formulário (Modelo- Anexo III) , na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo(a) Pregoeiro(a) na sessão, que será assinado pelo representante legal, com poderes para tal. 4.2.3. O não atendido o item 4.2 e subitens implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 4.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.3.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado, empresários e sociedades empresárias, registradas e sediadas no âmbito local, que compreende os 27 (vinte e sete) municípios consorciados a esta instituição, nos termos do inciso I, do artigo 2º, da Resolução 011/CISAMREC/2018, alterada pela resolução 019/CISAMREC/2021, conforme estabelecido na lei complementar nº. 123/2006, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sejam compatíveis com o fornecimento dos objetos licitados, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, sendo a proponente a ser adjudicada/contratada a única responsável pela execução dos serviços; 4.3.2. Ao apresentar a proposta e os documentos de habilitação, a licitante/proponente se obriga e declara ter aceito os termos e condições do presente edital, da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente, e anexos; 4.3.3. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e por seus órgãos da administração indireta, ou ainda, suspensos de contratar com a administração pública direta ou indireta de qualquer das esferas governamentais; 4.3.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos, impossibilitará o credenciamento e, consequentemente, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve; 4.3.5. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, inda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante; 4.3.6. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital; 4.3.7. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados; 4.3.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; 4.3.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado; 4.3.10. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, consequentemente, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve; 4.3.11. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do certame. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO5. Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação. 5.1. Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente em envelopes lacrados e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMRECPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021LICITANTE: CNPJ: II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (HABILITAÇÃO) Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMRECPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021LICITANTE: CNPJ: 5.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou por servidor designado pela administração do CISAMREC; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis). 5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 5.4. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)6. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:6.1. Ser apresentada em formulário próprio assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço total por item, conforme descritivo do Anexo IX, expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, devendo suas folhas serem rubricadas; 6.2. Os preços propostos compreenderá todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, alimentação, hospedagem, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 6.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, conforme descritivos do Anexo IX deste edital;6.4. Cotar preços expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais. 6.5. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 6.6. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro. 6.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas nas legislações mencionadas no preâmbulo e objeto deste Edital; 6.9. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto; 6.10. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação; 6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)7. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela administração do CISAMREC, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via: a) Declaração expressa da proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo do Anexo I; b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Anexo II; c) Declaração de informação do endereço eletrônico para efeitos de emissão de Ordens de Compras-OC, informações, solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas, nos termos do item 17.8 e 17.9, conforme modelo do Anexo IV; 7.1. Relativos à Habilitação Jurídica: A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e, d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Documento de identificação do(s) do(s) sócios ou diretor(es) da licitante com foto, bem como o Cadastro de Pessoa Física-CPF; 7.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação; b) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa, perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde está sediada a empresa proponente; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde está sediada a empresa proponente; e) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a”, artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011; g) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal; 7.3. Habilitação Técnica: 7.3.1. Apresentação de , no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando, de modo satisfatório, serviços iguais ou de complexidade similar ou superior ao objeto da presente Licitação, ficando a critério do(a) pregoeiro(a), ou da autoridade competente do órgão gerenciador, a comprovação dos serviços realizados mediante a apresentação de notas fiscais ou documento hábil; 7.3.2. Declaração de responsabilidade técnica, conforme modelo do Anexo VII e documentos a seguir: a) Tratando-se o responsável técnico Médico do Trabalho, comprovar sua especialidade através do RQE-Registro de Qualificação de Especialista junto ao CRM-Conselho Regional de Medicina; b) Tratando-se o responsável técnico Engenheiro de Segurança do Trabalho, comprovar a especialidade através do certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho em nível de pós-graduação ( Lei no 7.410/85); 7.3.3. Documento de identificação do responsável técnico contendo foto e registro no respectivo conselho; 7.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:I. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; II. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; §1º. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
§2º. Os índices contábeis escolhidos são os mais usuais em editais de licitação, os quais servem para diversos segmentos de mercado incluindo o objeto deste instrumento convocatório. Os índices detectam a boa situação financeira da empresa interessada, porém, a avaliação da real capacidade da empresa não se restringe apenas aos índices, esta avaliação também está atrelada ao inciso II, do item 7.4 deste edital. A utilização do índice Liquidez Geral (ILG) se dá pela razão de indicar quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, o Índice de Liquidez Corrente (ILC) é utilizado por indicar quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo e o índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. 7.5. Disposições Gerais da Habilitação7.6. Das Certidões emitidas pela Internet, serão feitas consultas aos serviços de verificação de autenticidade, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las; 7.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.8. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta, e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão. ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES8. O pregão do certame, para a abertura das Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública e dirigida por um(a) pregoeiro(a), que realizará de acordo com as Legislações vigente, termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, no local e horário determinados; 8.1. A empresa que enviar os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante; 8.1.1. O(a) Pregoeiro(a), bem como o órgão gerenciador, não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remessa postal; 8.2. No dia, horário e local indicados no item 2 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada licitante proponente, procedendo da seguinte forma: 8.2.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme inciso 4 e ss do presente Edital; 8.2.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido; 8.3. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário aprazados no Edital; 8.4. O(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital; 8.5. O(a) Pregoeiro(a) classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e Mais Vantajosa à administração, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento); 8.6. Às proponentes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço; 8.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços; 8.8. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, estipulando valores mínimos entre um lance e outro, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão; 8.9. O(a) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances; 8.10. Dos lances ofertados não caberá retratação; 8.11. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas; 8.12. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados; 8.13. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal; 8.14. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006); e) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§2º, Art. 44, LC nº. 123/2006); 8.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.16. Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) Apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região. 8.17. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá determinará que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 8.18. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital; 8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 8.20. Será julgada inabilitada a proponente que: a. Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b. Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 8.21. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 8.22. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 8.23. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do prevista neste edital; 8.24. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 8.25. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.26. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos; 8.27. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos; 8.28. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta de “MENOR PREÇO POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos, quando aplicável. 9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 9.1. Da Impugnação 9.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação das leis que o regem, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 9.1.2. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação dos termos do Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de preclusão; 9.1.3. Ocorrendo a preclusão a que se refere o inciso 9.1.1 e 9.1.2, a impugnação não será apreciada e arquivada sumariamente, bem como não suspenderá o curso do certame; 9.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame, se necessário for; 9.1.5. As impugnações a que se refere os itens 9.1.1 e 9.1.2, por falhas ou irregularidades que viciarem este edital, será considerada comunicação e não terá efeito de recurso; 9.1.6. As impugnações deverão ser justificadas e fundamentadas, vedada a sua utilização como expediente protelatório ou que visem a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento poderá ao Pregoeiro, ou a Autoridade Competente, arquivar sumariamente os expedientes; 9.1.7. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal; 9.1.8. O acolhimento da impugnação importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.1.9. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até a prolação da decisão. 9.1.10. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro do CISAMREC, através do Protocolo do CISAMREC no Setor de Licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC), nos dias e horário de expediente, sob pena de não conhecimento, se de outra forma for realizada; 9.1.11. O Pregoeiro poderá submeter à Autoridade competente o fato impugnado, quando tratar-se de questões alheia a sua atribuição e competência, sendo esta quem decidirá sobre a sua pertinência; 9.1.12. A impugnação ao Edital, deverá ser protocolada no setor de licitações da sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC) em dias úteis, no horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas; 9.2. Do Recurso9.2.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante vencedora no item, momento em que qualquer licitante, presente na sessão, poderá manifestar, imediatamente e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos do recurso; 9.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão, bem como a não entrega das razões de recurso, importará na preclusão do direito recursal. 9.2.3. Não serão reconhecidos os recursos subscritos por representante não habilitado e/ou não identificado no processo licitatório correspondente; 9.2.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente, vedado à licitante utilizar-se de recurso como expediente protelatório ou que visem a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Competente, arquivar sumariamente os expedientes, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.2.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.2.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as razões e contrarrazões intempestivamente apresentadas; 9.2.7. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizará renúncia ao direito de recorrer; 9.2.8. O recurso será apreciado e julgado em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso. 9.2.9. O recurso e contrarrazão de recursos, deverá ser protocolado no setor de licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC) em dias úteis, no horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas; DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade Competente para a sua homologação. 10.1 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade Competente, somente ocorrerá após apreciação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) sobre o recurso, podendo recorrer-se à Autoridade Competente e/ou parecer jurídico do órgão gerenciador, nas questões técnicas e jurídicas, conforme o caso. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO11. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo, junto ao órgão gerenciador. 11.1. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação. 11.2. A recusa injustificada do licitante vencedor do certame, no item, em atender o disposto no item 11, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, a licitante, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa estabelecida do item 17 deste edital; 11.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º, do artigo 15, da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 11.4. A relação jurídica com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual com anuência do município consorciado, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93; 11.5. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, no prazo estabelecido no item 11, ou sendo requerido pelo licitante vencedor a sua desclassificação ou cancelamento da Ata, no item, sem prejuízo das sanções cabíveis, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, e que aceitarem à fornecer o quantitativo indicado pela Autoridade Competente, do mesmo objeto descrito no edital, com o mesmo preço do licitante vencedor, para que, se aceitarem, assine a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente; DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 12.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.2. O fornecedor poderá ter sua ARP ou documento equivalente revogado/cancelado, de acordo com o disposto nas legislações que regem este Edital; 12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 12.4. A ata poderá ser alterada nos casos previstos neste edital; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária dos municípios consorciados ao CISAMREC: Orgão – 01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC Unidade – 01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção dos Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho Elem.: (07) 3.3.90.00.00.00.00.0000 DA FORMA DE PAGAMENTO14. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo de apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura na sede do CISAMREC, sito na Rua Santos Dumont nº 1.980, sala 03 e 04, bairro São Luiz, no Município de Criciúma/SC, acompanhada(s) da(s) Ordem(ns) de Compra-OC, cópia do fornecimento do(s) produto(s) com declaração do Setor Responsável do município consorciado correspondente de que o produto foi entregue e está de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes, e em conformidade ao discriminado na ata de registro de preços, edital e anexos, e mediante a apresentação do boleto bancário emitido pelo fornecedor com data de vencimento não inferior à 30 (trinta) dias da data do protocolo de apresentação da nota fiscal/fatura; 14.1. A nota fiscal e boleto bancário deverá ser emitido individualmente por município consorciado participante ao CISAMREC, de acordo com a Ordem de Compra-OC emitida pelo sistema informatizado do CISAMREC; 14.2. Caso não for emitido o respectivo boleto bancário, os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, indicada pela ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, conforme Anexo VI, cujo custo da tarifa bancária para o referido serviço recairá a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, mediante abatimento do valor a ser pago pelo CONTRATANTE; 14.3. Todas as notas fiscais devem conter, junto à discriminação do item fornecido, o número do respectivo pregão e da Ata de Registro de Preço, nome do município consorciado correspondente, conforme especificação da Ordem de Compra-OC. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências; 14.4. Nenhum pagamento será efetuado pelo CISAMREC, sem a devida comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF respectivamente; 14.5. Poderá o órgão gerenciador ou pagador, efetuar a retenção de impostos devidos, nos termos das legislações correspondentes. DO PRAZO, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15. Os fornecedores terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega da Ordem de Compra-OC do serviço, pessoalmente ao prestador, mediante protocolo de recebimento ou enviada por e-mail, para proceder a apresentação prévia do(s) produto(s) ao município consorciado correspondente; 15.1. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, mediante solicitação escrita e justificada da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ao ordenador da compra, que decidirá sobre o prazo à ser prorrogado; 15.2. Salvo por motivo considerado superveniente, de “força maior” ou “caso fortuito”, alheio a vontade da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ou previsto em lei, justificado e comunicado por esta, pessoalmente ou via e-mail, ao município consorciado correspondente e ao setor de compras do órgão gerenciador, antes do vencimento do prazo de entrega do produto estabelecido nos itens 15 ou 15.1, poderá ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo responsável do município consorciado correspondente, levando-se em consideração o número de dias em que perdurar o evento causador do atraso; 15.3. O(s) produto(s) final(is) deverá(ão) ser(em) entregue(s), previamente, ao responsável competente do município consorciado correspondente, mediante contrarrecibo, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, avaliará se o produto está em ordem e de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes, declarando a sua aceitação; 15.3.1. Rejeitado o produto, o município consorciado correspondente, motivadamente e por escrito, justificará a rejeição, comunicando imediatamente a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, por e-mail ou pessoalmente, para que esta, no prazo de 03 (cinco) dias úteis, promova as devidas correções; 15.3.2. Não sendo apresentada as correções no prazo acima estipulado, o Órgão Gerenciador, em procedimento administrativo próprio, poderá aplicar à AJUDICATÁRIO/CONTRATADA as sanções previstas no item 17 e SS deste edital, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis; 15.4. O(s) produto(s) final declarado aceito pelo município consorciado, serão entregues nos originais, bem como as cópias, devidamente encadernado(s) em espiral, com a capa frontal transparente, identificando na contracapa o nome do município correspondente, o tipo de Programa ou Laudo, cidade e ano. 15.4.1. O produto final declarado aceito pelo município consorciado será enviado via e-mail ao endereço cisamrec@cisamrec.sc.gov.br, em formato .pdf, devendo este ser convertido do arquivo word o qual foi digitado os Laudos/Programas, não podendo este ser escaneado/digitalizado da forma física do documento original, não sendo aceito outro formato de arquivo além do citado, e também em seus originais, bem como as cópias, devidamente encadernado(s) em espiral, sendo a capa em plástico transparente e a contracapa em plástico na cor solicitada pelo município, contendo: a) Capa: No cabeçalho, o logotipo do município, a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA e abaixo o nome do MUNICÍPIO correspondente ambos em caixa alta. No centro da folha, o tipo de Programa ou Laudo em caixa alta e no rodapé CIDADE e abaixo o ANO ambos em caixa alta; b) Folha de Rosto: No cabeçalho a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA e o nome do município correspondente, o tipo de Programa ou Laudo, nome do responsável do município Consorciado e sua assinatura, nome da empresa prestadora do serviço, nome do responsável técnico e sua assinatura, nome do representante legal da empresa e sua assinatura, cidade e ano. 15.5. Os laudos e programas deverão ser impressos em papel no tamanho A4, as páginas deverão estar devidamente numeradas/paginadas em algarismo numérico, contendo, em cada página, o número da página e o total, devendo as mesmas estarem rubricadas pelo responsável do município correspondente e pela empresa CONTRATADA. 15.6. A cópia, a que se refere o item 15.3 deverá ser encaminhada ao CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont nº. 1.980, sala 03 e 04, B. São Luiz, no município de Criciúma SC, juntamente com a cópia do recibo de entrega do original, cópia da declaração de que o produto está em ordem e de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes e Ordem de Compra-OC, para o devido pagamento, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou do município de Criciúma, no horário das 08h30min às 17h; livres de quaisquer encargos, sejam eles de remessa postal, fretes, taxa de descargas, tarifas, embalagens e congêneres; DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS16.Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de analisado, vistoriado e aprovado pelo responsável do setor competente do município consorciado requerente, especialmente designado para o seu recebimento; 16.1. Caso os programas ou laudos venham a ser rejeitados, deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento; DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a Ata de Registro de Preços e/ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 17.1. Em caso de inexecução do contrato ou documento equivalente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multas: a) De 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, limitada a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato ou da ata de registro de preços, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo estabelecido no neste edital, aplicando-se em dobro na reincidência b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ARP, contrato ou documento equivalente, por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecidas no Edital ou ARP, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicando-se em dobro na reincidência. c) De 5% (cinco por cento) sobre o valor ARP, contrato ou documento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito na prestação do serviço, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 03 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito; d) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da ARP, contrato ou documento equivalente, quando: d.1) no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar a ata de registro de preços ou o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas; d.2) não serem entregue quaisquer dos itens dos produtos licitados a partir da data aprazada no item 15.1, 15.2 e 15.3.1; d.3) requerer o cancelamento/desclassificação da Ata de Registro de Preços ou de qualquer dos itens licitados, após o encerramento do certame; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nas hipóteses de: a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) Não manter a proposta após a homologação; f) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; g) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; h) Fraudar a execução do contrato ou documento equivalente; i) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato; j) Praticar ou deixar de praticar os atos elencados nos subitens “d”, do inciso II do item 17.1; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Presentes razões de interesse público. 17.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação; 17.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante 17.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 17.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente provado; 17.6.1. Não sendo provado o fato superveniente de caso fortuito ou força maior, a solicitação será indeferida e aplicada a sanção correspondente; 17.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a adjudicatária/contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; 17.8. As Ordens de Compras-OC, comunicações, notificações, intimações e imposições administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização de redes mundial de computadores (Internet), no endereço (e-mail) informado, conforme item 7.c deste edital. 17.9. Cumpre ao habilitado, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico para os efeitos do item 7.c e 17.8, sendo válidas as comunicações, notificações, intimações administrativas, enviadas para o endereço informado na declaração do item 7.c (Anexo IV). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão; 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 18.4. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente normal no MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, quando pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n°. 8.666/93; 18.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive pela Rede Mundial de Computadores (Internet) e via e-mail; 18.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos; 18.10. Os casos omissos serão decididos pela Autoridade Competente ou pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 18.11. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura da Ata de Registro de Preços, contrato ou documento equivalente, e pela emissão de solicitação de compra pelos municípios consorciados, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços; 18.12. A critério do CISAMREC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado; 18.13. Será competente o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, 18.14. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo II – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º Da Constituição Federal; Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Declaração e informação do endereço eletrônico. Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Dados Bancários; Anexo VII – Termo de declaração de responsabilidade técnica; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX – (Termo de Referência) Planilha com as especificações, quantidade e preço dos produtos; Anexo X – Modelo padrão de proposta comercial. Criciúma (SC), 02 de agosto de 2021.ROQUE SALVAN Diretor Executivo do CISAMREC Autoridade Competente
ANEXO I - MODELOAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, C.N.P.J. ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃOPara fins de participação no Edital de Pregão Presencial Nº 002/CISAMREC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida nos municípios consorciados da CISAMREC, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, e artigo 7º da Lei 10.520/2002. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de de 2021. Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO II - MODELOAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - C.N.P.J. - ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 002/CISAMREC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de de 2021 . Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III - MODELOAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 DECLARAÇÃO (Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)Prezados Senhores,Empresa: , inscrito no CNPJ/MF sob nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial Nº 002/CISAMREC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos dias de de 2021. Assinatura, Nome, Cargo e Função(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV - MODELOAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICODeclaramos para os devidos fins, nos termos do itens 7.c, 17.8 e 17.9 do Edital de Pregão Presencial nº 002/CISAMREC/2021, e §2º da Cláusula 12 da Ata de Registro de Preços, que utilizaremos o endereço eletrônico, e-mail ________________________, para recebimento de informações, comunicações, notificações e intimações administrativas, sendo nossa a responsabilidade de comunicar, imediatamente, a ocorrência de alteração do referido endereço eletrônico, cientes de que não caberá qualquer tipo de alegação de desconhecimento de tal obrigação, sendo válidos os efeitos dos atos que deste provier. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de de 2021. Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO V - MODELOPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). _, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº _ , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº _ _ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data,................................. _________________________________________________________ Carimbo e assinatura do credenciante.
ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/CISAMREC/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO Nos termos do item 14.2 do edital supra e do §2º da Cláusula 5ª da ARP supra, informamos, no caso de não emitirmos o Boleto Bancário para recebimento de nossos créditos, os dados bancários abaixo:
Local, xx de xxxxxxxx de 2021. _________________________________________ CONTRATADA (Nome do representante legal)
ANEXO VII - MODELOPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/CISAMREC/2021 Ata de Registro de Preços nº. XXX/CISAMREC/2021
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Responsável Técnico
Dados do Estabelecimento
Eu, acima identificado(a), na qualidade de ( médico do trabalho/engenheiro de segurança do trabalho – Obs. Preencher conforme a especialidade) declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que sou o(a) responsável técnico(a), pela elaboração e coordenação dos programas e laudos em Matéria de Segurança e Saúde do Trabalhador, nos termos das normas regulamentares e legislação pertinente, realizados no estabelecimento acima, conforme estabelece o Edital e a Ata de Registro de Preços supra a esta vinculadas. Minha responsabilidade cessará, por vontade própria ou do estabelecimento, quando for devidamente formalizado e comunicado por escrito ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC e ao Conselho Regional correspondente. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Criciúma SC, xx de xxxxxxx de 2021.
______________________________ (Nome do responsável técnico) ______________________________ (Nome do sócio administrador ou responsável legal da empresa)
ANEXO VIIIESTADO DE SANTA CATARINACONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC-CISAMREC CNPJ: 13.791.885/0001-36 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/CISAMREC/2021 (Pregão Presencial nº 002/CISAMREC/2021) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, com sede na Rua Santos Dumont n. 1.980, salas 03 e 04, bairro São Luiz, em Criciúma SC, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 13.791.885/0001-36, neste ato representado pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o n° , ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) empresa(s) CNPJ/MF n.º estabelecida na , em , doravante denominada DETENTORA(S) DA ATA/CONTRATADA(S), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis, firmam, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 002/CISAMREC/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, as cláusulas e condições a seguir: I. Órgão Gerenciador – Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC.II. Participantes: Todos os entes federativos consorciados ao CISAMREC. DO OBJETOCláusula 1ª. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atendimento exclusivo aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, bem como ao CISAMREC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Anexo IX do presente Edital, nas seguintes forma e condições, compreendendo: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambiental-PPRA ou Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-GRO, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos-NR 1 (Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020); b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020-NR 7); c) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho-LTCAT (Decreto nº. 3.048/1999 e IN/INSS/PRES nº. 45/2010) ; d) Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade -LIP (Portaria SEPRT nº. 1.359, de 09 de dezembro de 2019-NR 15 ) e; e) Laudo de Análise Ergonômica (NR 17), §1º. Considerando que a Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR 01 e trata do PGR e GRO, entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, conforme prorrogação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, se for o caso, as empresas deverão se adequar à nova realidade de modo a atender as diretrizes estampadas nas Portarias da SEPRT, mas de todas as demais exigências estampadas nas Normas Regulamentadoras-NRs correspondentes, como, por exemplo, o reporte das informações através do Sistema de Escrituração Digital (e-Social), e demais sistemas de escrituração ou registro informatizado de dados que por ventura venham a ser estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho-SEPRT ou órgão correspondente. DOS PREÇOS REGISTRADOSCláusula 2ª. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir: [...] DAS EXECUÇÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS, E LOCAL DE ENTREGACláusula 3ª. Os programas e laudos, objeto deste instrumento, deverão ser elaborados, implementados e coordenados nos estabelecimentos, secretarias, departamento ou setores do município consorciado correspondente, objetivando a promoção, preservação e integridade da saúde e segurança do conjunto dos seus servidores ou empregados públicos, e de acordo com as Normas Regulamentares-NRs, Instruções Normativas-INs, Decreto nº 8.373/2014 (e-Social) e legislações pertinentes, sob a responsabilidade técnica especializada de um Engenheiro de Segurança de Trabalho ou Médico do Trabalho, indicado pela adjudicatária/contratada, conforme o caso, nos termos do Anexo VII, deste edital. §1º. Incluam-se no objeto deste instrumento as mensurações dos agentes químicos, físicos e biológicos, tais como, dosimetria de ruídos, iluminação, calor, frio, vibração, poeira, umidade e demais medições necessárias para as execuções dos objetos, cujo equipamento ou aparelho deverá estar devidamente calibrado em data inferior a 12 (doze) meses, podendo, a critério do município consorciado correspondente ou do órgão gerenciador, exigir a comprovação da calibração; §2º. Os programas e laudos serão adquiridos, individualmente, por adesão do município consorciado correspondente, através do sistema informatizado do CISAMREC, mediante a emissão de Ordem de Compra-OC e pelo valor do percentual correspondente, conforme estabelecido na Cláusula 2ª e no descritivo do Anexo IX do Edital; §3º. A contratada/adjudicatária terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega da Ordem de Compra-OC ao prestador, pessoalmente, mediante protocolo de recebimento, ou enviada por e-mail, para proceder a apresentação prévia do(s) produto(s) final(is) ao município consorciado correspondente; §4º. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, mediante solicitação escrita e justificada da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ao ordenador da compra, que decidirá sobre o prazo à ser prorrogado; §5º. Salvo por motivo considerado de “força maior” ou “caso fortuito”, alheio a vontade da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ou previsto em lei, justificado e comunicado por esta, ao município consorciado correspondente e ao setor de compras do órgão gerenciador, via e-mail, antes do vencimento do prazo de entrega do produto estabelecido nos §§ 3º e 4º, poderá ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo responsável do município consorciado, levando-se em consideração o número de dias em que perdurar o evento causador do atraso; §6º. Entregue previamente o(s) programa(s) ou laudo(s) ao responsável competente do município consorciado, mediante contra recibo, este terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para avaliará se o produto está em ordem e de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes, emitindo termo de declaração a sua aceitação. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de analisado, vistoriado e aprovado pelo responsável do setor competente do município consorciado requerente, especialmente designado para, o seu recebimento; §7º. Rejeitado(s) o(s) produto(s), o município consorciado correspondente, motivadamente e por escrito, justificará a rejeição, comunicando imediatamente à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, por e-mail ou pessoalmente, para que esta, no prazo de 03 (cinco) dias úteis, promova as devidas correções; §8º. Não sendo apresentada as correções no prazo acima estipulado, será considerado a não entrega do produto e, denunciada pelo município consorciado, caberá ao Órgão Gerenciador, em procedimento administrativo próprio, aplicar à AJUDICATÁRIA/CONTRATADA as sanções previstas neste instrumento; §9º. O(s) produto(s) final(is) declarado aceito pelo município consorciado, serão entregues nos originais, bem como as cópias, devidamente encadernado(s) em espiral, sendo a pré-capa em plástico transparente e a contracapa em plástico na cor solicitada pelo município, contendo: a) Capa: No cabeçalho, o logo tipo do município, a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA e o nome do MUNICÍPIO correspondente, em caixa alta. No corpo da lauda, o tipo de Programa ou Laudo, cidade e ano, tudo em caixa alta; b) Na Folha de Rosto: No cabeçalho a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA e o nome do município correspondente, o tipo de Programa ou Laudo, nome do responsável do município Consorciado e sua assinatura, nome da empresa prestadora do serviço, nome do responsável técnico e sua assinatura, nome do representante legal da empresa e sua assinatura, cidade e ano. §10. Todas as laudas deverão ser rubricadas pelo responsável do município correspondente e pela empresa adjudicatária/contratada, em papel no formato A4, numeradas em algarismo numérico, contendo, em cada lauda, o número da página e o total de páginas; §11. A(s) cópia(s) a que se refere esta Cláusula, deverá ser encaminhada ao CISAMREC, sito na Av. Santos Dumont nº. 1.980, sala 03 e 04, B. São Luiz, no município de Criciúma SC, juntamente com a cópia do recibo de entrega do original ao município correspondente, cópia da declaração de que o produto está em ordem e de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes e Ordem de Compra-OC, para o devido pagamento, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou do município de Criciúma, no horário das 08h30min às 17h; livres de quaisquer encargos, sejam eles de remessa postal, fretes, taxa de descargas, tarifas, embalagens e congêneres; §11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios defeitos ou incorreções; §12. Nos casos da CONTRATADA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. §13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, objeto deste instrumento, sob a responsabilidade técnica do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, indicados pela adjudicatária/contratada, poderão ser realizados, conforme o caso, por Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, levando-se em consideração o dimensionamento estabelecido na NR 4, e mediante comprovação da especialidade, junto ao órgão gerenciador/contratante. DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOSCláusula 4ª. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, por legislações pertinentes. §1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. §2º. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração; DO PAGAMENTOCláusula 5ª. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo de apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura na sede do CISAMREC, sito na Rua Santos Dumont nº 1.980, sala 03 e 04, bairro São Luiz, no Município de Criciúma/SC, acompanhada(s) da(s) Ordem(ns) de Compra-OC originais assinada pelo município e adjudicatário; cópia do original do produto (Programa ou Laudo); cópia do recibo de entrega do original ao município correspondente; cópia da declaração emitida pelo município de que o produto está em ordem e de acordo com as normas regulamentares e legislações pertinentes. A nota fiscal e boleto bancário deverão estar em conformidade ao discriminado na ata de registro de preços, edital e anexos, e mediante a apresentação do boleto bancário emitido pelo fornecedor com data de vencimento não inferior à 30 (trinta) dias da data do protocolo apresentação da nota fiscal/fatura; §1º. A nota fiscal e boleto bancário deverá ser emitido individualmente por município consorciado participante ao CISAMREC, de acordo com a Ordem de Compra-OC emitida pelo sistema informatizado do CISAMREC; §2º. Caso não for emitido o respectivo boleto bancário, os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, indicada pela ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, conforme Anexo VI do edital, cujo custo da tarifa bancária para o referido serviço recairá a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, mediante abatimento do valor a ser pago pelo CONTRATANTE; §3º. Todas as notas fiscais devem conter, junto à discriminação do item fornecido, o número do respectivo pregão e da Ata de Registro de Preço, nome do município consorciado correspondente, conforme especificação da Ordem de Compra-OC. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências; §4º. Nenhum pagamento será efetuado pelo CISAMREC, sem a devida comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF respectivamente; §5º. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão gerenciador competente, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores; §6º. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal do município de Criciúma SC, sede do órgão Gerenciador/CONTRATANTE, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente; §7º. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF, respectivamente, sob pena da sustação do pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, que só cessará mediante comprovação da sua regularidade ; §8º. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, não cabendo ao CONTRATANTE, por via de consequência, qualquer ônus financeiro; §9º. O órgão Gerenciador/CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações; §10. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos. §11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. §12. Poderá o órgão ou responsável pelo pagamento da Nota Fiscal, reter os devidos impostos, por imposição dos termos das legislações e normas correspondentes. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTECláusula 6ª. O contratante se obriga: I. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata; II. Aplicara as penalidade, quando for o caso; III. Prestar todas e quaisquer informação, quando solicitada, necessária a perfeita execução do CONTRATO ou documento equivalente; IV. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente, de acordo com o estabelecido no edital e neste instrumento; V. Notificar, por e-mail, à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; VI. Indicar prepostos do município para acompanhar os serviços, objetos deste contrato, junto ao técnico da empresa contratada, quando nas visitas aos estabelecimentos e órgãos do município correspondente; DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA/CONTRATADACláusula 7ª. Para o cumprimento do objeto a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA se obriga: I. Fornecer os produtos solicitados mediante a Ordem de Compra-OC, e de acordo com as especificações contidas nesta ata, no edital e seus anexos e obrigações dispostas na Cláusula 3ª deste instrumento; II. Pagar todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, alimentação, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, ressalvado as retenções de impostos devidos por força de lei; III. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; IV. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; V. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos. VI. Manter atualizado o endereço eletrônico, nos termos do item 7.c, do edital. VII. Indicar o coordenar técnico responsável pelas elaborações e acompanhamento do programas e laudos, objeto deste instrumento; VIII. Emitir laudos periódicos de acordo com os prazo e exigências das normas regulamentadoras e legislações pertinentes; DAS PENALIDADESCláusula 8ª. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a Ata de Registro de Preços e/ou celebrar o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. §1º. Em caso de inexecução do contrato ou documento equivalente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. advertência; II. multas: a) De 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global da ARP, do contrato ou documento equivalente, limitada a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato ou da ata de registro de preços, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo estabelecido no Cláusula 3ª deste instrumento, aplicando-se em dobro na reincidência; b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ARP, do contrato ou documento equivalente, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato ou documento equivalente, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicando-se em dobro no caso de reincidência; c) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ARP, do contrato ou documento equivalente, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato ou documento equivalente, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicando-se em dobro na reincidência; d) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da ARP, do contrato ou documento equivalente, quando: d.1) no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar a ata de registro de preços ou o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas; d.2) não serem entregue quaisquer dos itens dos produtos licitados a partir da data aprazada na Cláusula 3ª; d.3) requerer o cancelamento/desclassificação da Ata de Registro de Preços ou de qualquer dos itens licitados, após o encerramento do certame; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nas hipóteses de: a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) Não manter a proposta após a homologação; f) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; g) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; h) Fraudar a execução do contrato; i) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. §2º. O fornecedor terá seu registro cancelado, sem prejuízo das sanções acima estipuladas, quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Presentes razões de interesse público; §3º. O cancelamento de registro de preço poderá ocorrer de forma parcial ou total, considerando-se o total de itens firmado na Ata de Registro de Preços. §4º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação, sob pena de preclusão. §5º. As sanções previstas nestas cláusulas serão comunicadas e/ou notificadas, por meio eletrônico, via e-mail, nos termos deste instrumento, juntando-se comprovante ao processo administrativo. §6º. O valor das multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação e/ou intimação, à crédito na conta do CISAMREC, mediante a emissão de boleto bancário emitido por esta; §7º. Se o valor da multa não for pago será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus; §8º. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, para o desconto acima estipulado, esta sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízos da aplicação das sanções dos incisos III e IV do §1º desta cláusula. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSCláusula 9ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo CONTRATANTE, quando: I. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; II. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; III. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração; §1º. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC. §2º. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por meio de eletrônico, via e-mail, nos termos deste instrumento e do edital, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços ou por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da primeira comunicação ou publicação. §3º. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 e ss, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações. §4º. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante provas cabais das suas alegações, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOCláusula 10. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão realizados pelo setor competente do Órgão Gerenciador, mediante emissão da Ordem de Compra-OC, contendo o(s) objetos e quantitativo(s), e autorizados, em cada caso, pela Autoridade Competente ou Diretor Executivo do órgão. §1º. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade competente, ou a quem esta delegar poderes para tanto. §2º. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada mediante a Ata de Registro de Preços, instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93, com a anuência do município consorciado aderente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACláusula 11. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária dos municípios participantes . DAS DISPOSIÇÕES FINAISCláusula 12. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Presencial supra , seus anexos e a proposta da Detentora desta ata. §1º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto nº. 498/2015 do Município de Criciúma e Resoluções do CISAMREC, no que não colidir as normas aplicáveis, e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito público. §2º. As Ordens de Compras-OC, comunicações, notificações, intimações e imposições administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente pela rede mundial de computadores, no endereço (e-mail) informado pela adjudicatária/contratada; §3º. Cumpre à adjudicatária/contratada, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico, sendo válidas as comunicações, notificações, intimações e documentos, enviados para o endereço informado na declaração do item 7.c ( Anexo IV). DO FOROCláusula 13. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente relação jurídica. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Criciúma - SC, XX de XXXXX de 2021. ROQUE SALVANDIRETOR EXECUTIVO DO CISAMREC Empresa Detentora da Ata Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXX CPF:XXXXXXXXXXXXX
ANEXO IXEDITAL DE PREGÃO Nº 002/CISAMREC/2021 - PLANILHA DESCRITIVA E ESPECIFICAÇÕES OBJETO: Registro de preços, através de pessoas jurídicas, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compreenda a atividade do objeto, para aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atendimento exclusivo aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, bem como ao CISAMREC, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo, nas forma e condições estabelecidas no edital e ARP, compreendendo: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambiental-PPRA ou Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-GRO, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos-NR 1 (Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020); b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020-NR 7); c) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho-LTCAT (Decreto nº. 3.048/1999 e IN/INSS/PRES nº. 45/2010) ; d) Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade -LIP (Portaria SEPRT nº. 1.359, de 09 de dezembro de 2019-NR 15 ) e; e) Laudo de Análise Ergonômica (NR 17) .
Av. Santos Dumont, 1980 – salas 03 e 04 - Bairro São Luiz - 88.803-200 - Criciúma (SC) CNPJ: 13.791.885/0001-36 - Fone: 3045-3192 - CNES: 7363443 cisamrec@cisamrec.sc.gov.br Página 21 de 31 |
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