Ato n.º 2874903
Informações Básicas
Código | 2874903 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Pescaria Brava |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/02/2021 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA N° 003 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Arquivo Fonte | 1613989966_portaria_n_003_2021__orientaes_pedaggicas.docx |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Data de Cadastro: 22/02/2021 Extrato do Ato Nº: 2874903 Status: PublicadoData de Publicação: 22/02/2021 Edição Nº: 3419
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2874903
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Conteúdo |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 003 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O INÍCIO DAS AULAS NO RETORNO PRESENCIAL (DE MANEIRA ALTERNADA) E NO ENSINO REMOTO, ESPECIALMENTE NO ANO LETIVO DE 2021, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PESCARIA BRAVA.” A presente Portaria possui caráter normativo e tem como objetivo nortear as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava de forma a mitigar a disseminação do SARS Cov2, garantindo a organização pedagógica das Unidades Escolares para o retorno às atividades presenciais, conforme os “PlanCon Edu Escola” e respeitando as diretrizes gerais. A Organização Pedagógica para o retorno das aulas na rede municipal de Pescaria Brava está de acordo com as seguintes orientações: · Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia de COVID-19; · Parecer CNE/CP nº 9/2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº5/2020; · Parecer CNE/CP nº11/2020, que traz orientações educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia; · Parecer CEE/SC nº 146/2020, que apresenta medidas orientativas às instituições de ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, no período do regime especial do combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), com base no Decreto nº 515/2020, que declara situação de emergência no território catarinense; · Resolução CEE/SC nº009/2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19); · Parecer CEE/SC nº 179/2020, com orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020; · Resolução CEE/SC nº 049/2020, que dá nova redação ao art. 2º e revoga o § 4º, do art. 3º, da Resolução CEE/SC nº 009/2020, e aplica, ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, o disposto no Parecer CNE/CP nº5/202; · Parecer CEE/SC nº 301/2020, que trata da aplicabilidade do Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº019/2012. · Portaria conjunta SES/SED N° 983 de 15/12/2020, que estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para as etapas da Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Profissional, Ensino Superior e afins no Estado de Santa Catarina. · Parecer Comed. Nº: 01/2020 que estabelece a implementação do Ensino Remoto (Ensino Híbrido/Sala de aula invertida) com atividades pedagógicas não-presenciais e sobre a reorganização do calendário escolar com aplicabilidade durante o período de Pandemia ocasionada por Sars-CoV-2, acarretando a Covid-19, na Rede Municipal de Pescaria Brava. · Resolução N° 004, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para implantação do Sistema de Avaliação do Processo Ensino- Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava. · Portaria nº 002/2021, de 22 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a validação da carga horária e sobre o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, no ensino fundamental, especialmente enquanto perdurar o regime de ensino remoto no ano letivo de 2021, com aulas e atividades não presenciais, na rede municipal de ensino de pescaria brava. A presente portaria está organizada de modo a orientar as atividades escolares presenciais e ofertar de forma concomitante o ensino remoto, respeitando as particularidades das Unidades Escolares, conforme aspectos definidos a seguir: 1. Garantia do Direito à Educação Básica As ações descritas abaixo têm como objetivo assegurar o direito à educação dos estudantes inseridos na Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava: 1.1. Assegurar o acesso e a permanência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; 1.2. Assegurar a gestão democrática no planejamento de retomada das aulas presenciais; 1.3. Adequar metodologias pedagógicas e implementar estratégias que garantam o acesso à aprendizagem de todos os estudantes; 1.4. Redefinir para a faixa etária atendida pela Educação Infantil a proposta pedagógica que promova a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, respeitando as especificidades desta etapa da educação; 1.5. Realizar o mapeamento dos estudantes por meio de formulário obrigatório, consultivo aos pais ou responsáveis, para que optem pelo retorno presencial ou não presencial tendo conhecimento de todas às implicações e obrigações referentes à escolha feita. Por meio dessa consulta poderão ser definidas as estratégias de retomada; 1.6. Oportunizar aos estudantes da Educação Especial uma avaliação com a equipe pedagógica e professores colhendo a posição da família com relação ao retorno presencial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas para os que estejam impossibilitados de retornar às atividades presenciais; 1.7. Fazer o mapeamento dos estudantes que não tiveram acesso às atividades não presenciais, durante o período de pandemia e daqueles que tiveram acesso, mas não realizaram as atividades propostas; 1.8. Definir os grupos com prioridade para serem atendidos presencialmente, observando que os critérios devem ser validados, preferencialmente, em diálogo com as comunidades escolares; 1.9. Assegurar as atividades escolares não presenciais aos estudantes com especificidades que não poderão retornar aos estudos presencialmente; 1.10. Orientar, quando necessário, os estudantes que retornarem às atividades presenciais para que, obrigatoriamente, cumpram de forma concomitante as atividades do regime de ensino não presencial; 1.11. Garantir a oferta das atividades presenciais e atividades não presenciais enquanto perdurar o regime especial de educação decorrente da pandemia COVID-19; 1.12. Orientar pela obrigatoriedade da realização das atividades não presenciais aos estudantes que, por determinado motivo, não participarem das atividades presencialmente; 1.13. Fazer a busca ativa dos estudantes que não retornarem às atividades presenciais e/ou não estejam realizando as atividades não presenciais; 1.14. Definir estratégias de apoio pedagógico específico aos estudantes que não acompanharam ou não conseguiram assimilar significativamente os conhecimentos durante as atividades não presenciais propostas e foram Promovidos com restrição; 1.15. Divulgar amplamente, para toda a comunidade escolar, as estratégias pedagógicas adotadas pela Rede de Ensino e/ou Unidade Escolar, a fim de promover seu engajamento na realização das atividades presenciais e não presenciais, enquanto perdurar o regime especial de educação decorrente da pandemia COVID-19; 1.16. Ampliar o acesso à internet e dispositivos eletrônicos e adequados às TICs; 1.17. Estabelecer planejamento organizacional e pedagógico adaptativo, visto que a volta às aulas deve ocorrer com alternância de grupos quando necessário, conforme determinações sanitárias; 1.18. Estabelecer parceria colaborativa com a Secretaria da Saúde e da Assistência Social para atender a necessidade de apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação. 2. Calendário Escolar A efetivação do calendário escolar 2021, afetado pelo estado de calamidade pública, obedecerá as seguintes recomendações: 2.1. Garantir a validação das atividades não presenciais para cômputo do cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino; 2.2. Observar as diretrizes sanitárias na elaboração do calendário escolar; 2.3. Envolver a comunidade escolar na reestruturação do calendário e quadro de horários da escola; 2.4. Adotar, caso seja necessário, novas estruturas de organização escolar previstas na LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais. 3. Organização Curricular As ações descritas abaixo têm o intuito de orientar cada Unidade Escolar com relação à organização curricular: 3.1. Garantir o planejamento da avaliação diagnóstica no retorno às aulas presenciais; 3.2. Elaborar instrumentos de avaliação diagnóstica que atendam às especificidades dos estudantes e busquem mitigar ou eliminar as desigualdades educacionais; 3.3. Considerar no processo da Avaliação do Ensino Fundamental o Ensino e a Aprendizagem - a excepcionalidade do ano letivo de 2021, levando-se em conta a sistemática que dispõe a Resolução COMED n° 004, de 24 de abril de 2019 e Portaria nº 002/2021 de 22 de fevereiro de 2021. 3.4. Realizar avaliação diagnóstica de cada estudante, por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e construir um programa de recuperação para os alunos Promovidos com restrição no ano de 2020. Assim como todos os estudantes têm o direito (no retorno das aulas presenciais) de retomar os conteúdos essenciais de cada componente curricular trabalhado em 2020. 3.5. Adotar estratégias eficientes para a recuperação da aprendizagem, principalmente dos estudantes em risco de trabalho infantil, violência doméstica e vulnerabilidade social; 3.6. Ressaltar que no contexto específico da educação infantil também é importante respeitar o que estabelece o inciso I do artigo 31 da LDB, onde a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Ou seja, especialmente nesta etapa, a promoção da criança deve ocorrer independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem estabelecidos pela escola. Nessa etapa educativa, a avaliação deve centrar a atenção em processos e não em resultados, considerando que o aprendizado não se dá de modo linear, e que não existe uma norma ou padrão a ser seguido. 3.7. Considerar que na Educação Infantil o parecer descritivo é elaborado pelo professor, semestralmente, como documento que narra e comunica o percurso de aprendizagem e desenvolvimento da criança, a partir das observações e de registros feitos ao longo de todo semestre e refletidos nos movimentos preparativos aos conselhos, aos conselhos participativos e conselhos de classe, pelo conjunto de profissionais que acompanham a criança; 3.8. Adequar o Projeto Político-Pedagógico, considerando o contexto vigente; 3.9. Promover a autonomia pedagógica, por local de trabalho, com valorização do diálogo entre toda comunidade escolar; 3.10. Reforçar a importância do planejamento pedagógico interdisciplinar; 3.11. Redefinir as estratégias do processo pedagógico e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, direitos de aprendizagem e campo de experiências, tendo em vista a BNCC ou Currículo do Território Catarinense, levando, assim, à continuidade da aprendizagem no percurso formativo; 3.12. Utilizar os Mapas de foco da BNCC elencados pelo Instituto Reúna e Itaú Social de forma adaptada na Rede de Ensino de Pescaria Brava para o Ensino Fundamental. O objetivo dos Mapas de Foco do Instituto Reúna e Itaú Social é ofertar um material baseado na BNCC que define as aprendizagens estruturantes, conteúdos foco, os quais garantam que habilidades importantes sejam ensinadas, estudadas e flexibilizadas no currículo. Os Mapas de Foco da BNCC dão conta de toda amplitude da Base ao considerar a progressão de aprendizagens, as competências gerais, as áreas específicas, as unidades temáticas, os objetos de conhecimento, habilidades, temas contemporâneos e transversais e desenvolvimento integral. Para que essas habilidades, nesse período de Pandemia, sejam atendidas na Rede de Ensino de Pescaria Brava – os Mapas de Foco da BNCC foram estudados, comparados e adaptados para o Currículo Base do Território Catarinense e passaram a constituir listas de atividades pedagógicas de aprendizagem; 3.13. Preencher no Diário Online especificamente, na Etapa do Ensino Fundamental, os registros correspondentes às ações didáticas e pedagógicas das aulas – Plano de Ensino, Plano de aula, Registro de conteúdos diários, Frequência dos alunos e Avaliação – bem como, referentes à Etapa da Educação Infantil – Organização da ação pedagógica, Prática Pedagógica, Campos de experiência, Objetivos de Aprendizagem, Projeto, frequência e Avaliação – tendo sido estas mesmas ações acompanhadas e supervisionadas pela equipe pedagógica/gestora da Unidade Escolar; 3.14. Promover o aprimoramento do uso das TIC’s nas propostas pedagógicas; 3.15. Aplicar atividades educativas sobre higienização e etiqueta respiratória; 3.16. Desenvolver estratégias pedagógicas de prevenção à COVID-19, de forma e estimular os estudantes e servidores a se apropriarem dos conceitos estabelecidos nas diretrizes sanitárias; 3.17. Estimular estudantes e servidores a se tornarem agentes multiplicadores de prevenção da COVID- 19 na comunidade escolar e local. 4. Formação Continuada Promover a formação das equipes pedagógicas, gestores e dos professores com seguintes focos: planejamento alinhado à BNCC e Currículo do Território Catarinense, novas propostas pedagógicas - incluindo metodologias ativas de ensino aprendizagem - avaliações, avaliação diagnóstica e processual, avaliação na perspectiva do percurso formativo, Competência Socioemocional, Inclusão, Plancon Edu Escola e uso das TICs. Considerando as orientações descritas nesta Portaria, sugere-se a realização de um processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica, por parte dos gestores escolares e equipe pedagógica desta secretaria, visando diagnosticar possíveis ajustes necessários, durante a aplicação da proposta de retorno, envolvendo a comunidade escolar. Referências AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes. Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. Nota Técnica nº 48/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA: documento orientativo para produção segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NOTA_TECNICA_N48_Boas_Praticas_e_Covid_19 Revisao_final.pdf/ba26fbe0-a79c-45d7-b8bd-fbd2bfdb2437. BRASIL. Ministério da Educação. Gabinete do Ministro. Portaria nº 572, de 1º de julho de 2020. Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 125, p. 30, 2 jul. 2020. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2020&jornal=515&pagina=30 BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020. Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, Edição 116, p. 64, 19 jun. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020- 262408151 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de manejo clínico do coronavírus (Covid-19) na atenção primária à saúde (versão 9). Brasília: SAPS, 2020. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefi a para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefi a para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm . BRASIL. Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/mpv/mpv934.htm. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L14019.htm. Consed: Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, junho de 2020. Diretrizes Para a Educação Escolar Durante e Pós-Pandemia – Contribuições da CNTE – Brasília – junho de 2020. Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CP nº 9/2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº 5/2020 (aguardando homologação). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=147041-pcp009-20&category_slug=junho-2020-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CP nº 11/2020, que traz orientações educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=148391-pcp011-20&category_slug=julho-2020-pdf&Itemid=30192 Parecer CEE/SC nº 146, que apresenta medidas orientativas às instituições de ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, no período do regime especial do combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID - 19), com base no Decreto nº 515/2020, que declara situação de emergência no território catarinense. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/acordo-de-cooperacao/1809-parecer-146-1 Resolução CEE/SC nº 009/2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID- 19). Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/legislacao-downloads/educacao-basica/outras-modalidades-de-ensino/educacao-basica/educacao-basica-ensino-especial-resolucoes/1812-resolucao-2020-009- cee-sc-2 Parecer CEE/SC nº 179/2020, com orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/documentos-diversos/normas- de-enfrentamento-ao-covid-19/1834-parecer-2019-179-cee-sc Resolução CEE/SC nº 049/2020, que dá nova redação ao art. 2º e revoga o § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplica, ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, o disposto no Parecer CNE/CP nº 5/2020. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/documentos-diversos/normas-de-enfrentamento-ao-covid-19/1850-resolucao-200-049-cee-sc. Plano de Retorno da Educação Estado de São Paulo, junho de 2020. SANTA CATARINA, Decreto nº 525/2020, Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências. Disponível em: https://www.sc.gov.br/images/DECRETO_525.pdf UNDIME: Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas nas redes municipais de educação, junho de 2020. PARECER COMED Nº: 01/2020 que estabelece a implementação do Ensino Remoto (Ensino Híbrido/Sala de aula invertida) com atividades pedagógicas não-presenciais e sobre a reorganização do calendário escolar com aplicabilidade durante o período de Pandemia ocasionada por Sars-CoV-2, acarretando a Covid-19, na Rede Municipal de Pescaria Brava. Resolução COMED N° 004, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para implantação do Sistema de Avaliação do Processo Ensino- Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava. Portaria nº 002/2021, de 22 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a validação da carga horária e sobre o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, no ensino fundamental, especialmente enquanto perdurar o regime de ensino remoto no ano letivo de 2021, com aulas e atividades não presenciais, na rede municipal de ensino de pescaria brava. TUTORIAIS, elaborados pela Secretaria de Educação de Pescaria Brava, que formam um conjunto de materiais de formação com o objetivo de orientar e sustentar o trabalho dos professores, diretores, secretários de Escola e especialistas em assuntos educacionais, especificamente, para o Ensino Remoto. |
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