Ato n.º 2812343
Informações Básicas
Código | 2812343 | ||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||
Publicação | |||||
Situação | Publicado | ||||
Entidade | Prefeitura municipal de Três Barras | ||||
URL de Origem | |||||
Data de Publicação | 19/01/2021 | ||||
Categoria | Contratos | ||||
Título | EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021 – FMS | ||||
Arquivo Fonte | 1610995084_extrato_do_contrato_05_2021_fms.doc | ||||
Conteúdo
![]() | EXTRATO DO CONTRATO 05/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE TRES BARRAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 11.491.075/0001-39, com sede na Avenida Santa Catarina, nº. 616, em Três Barras - SC, por seu representante o Sr. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, brasileiro, residente e domiciliado em Três Barras - SC, doravante denominado CONTRATANTE. Contratado: UNIÃO URGÊNCIAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.493.351/0001-23, com sede na Rua José da Costa Vaz, Praia Comprida, cidade de São José – SC, telefone nº (48) 3277-0067 e e-mail: uniaourgencias.comercial@gmail.com, doravante denominado CONTRATADA. Base Legal: – Este contrato fica vinculado ao Direito Obrigacional e a Lei de Licitações, em face de peculiaridade da função e de sua necessidade, sendo parte integrante do presente contrato e para os efeitos legais dele decorrentes, bem como das regras previstas na legislação em vigor, em especial ao disposto no artigo 24, incisos X da Lei n° 8.666/1993, operando este pelo regime de “Dispensa de Licitações”. Considerando que o Município de Três Barras – SC já declarou situação de emergência através do Decreto Municipal 4.869 de 20 de março de 2020, visando a prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus; Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou que os casos de doenças causadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) notificados em todo os continentes configuram uma pandemia; Considerando que duas das três ambulâncias do Município estão em manutenção. Considerando que o serviço é essencial e contínuo no atendimento de situações de emergência. Objeto: O objeto do presente contrato é o serviço de aluguel de ambulância , por um período de 60 (sessenta dias), para o Pronto Atendimento Municipal - TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, em conformidade com a portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002. As características da Ambulância estão descritas no quadro seguinte:
Vigência: O presente Instrumento Contratual terá sua vigência iniciando-se em 01 de janeiro de 2021, encerrando-se em 60 dias após a disponibilização do veículo, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do exercício orçamentário e financeiro de 2021. Valor: O valor global da locação será de R$ 17.265,84 (dezessete mil e duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente a dois meses, pagos em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 8.632,92 (oito mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em até 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato, mediante emissão da nota fiscal, e a segunda, no mesmo valor, em até 60 (trinta) dias, do início da vigência do contrato, mediante nota fiscal expedida pela CONTRATADA e assinada pela junto ao Fundo Municipal de Saúde e conferidos pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal. Previsão Orçamentária: Previsão Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Contrato ficam vinculadas à previsão orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI PREFEITO MUNICIPAL Três Barras - SC, 29 de dezemmbro de 2020. |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Três Barras
Data de Cadastro: 18/01/2021 Extrato do Ato Nº: 2812343 Status: PublicadoData de Publicação: 19/01/2021 Edição Nº: 3385