Ato n.º 2773655
Informações Básicas
Código | 2773655 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Jupiá |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/12/2020 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 0752/20 DE 09/12/2020 |
Arquivo Fonte | 1608571825_lei_0752_2020_loa.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | 752 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/12/2020 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Jupiá
Data de Cadastro: 21/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2773655 Status: PublicadoData de Publicação: 22/12/2020 Edição Nº: 3359
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2773655
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI N.° 0752/20 de 09/12/2020. ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ. AUGUSTO CESAR NASCIMENTO LOUREIRO, Prefeito Municipal de Jupiá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1°. - O orçamento fiscal do município de JUPIÁ, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita em R$ 14.894.650,00(catorze milhões oitocentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa em R$ 14.894,650,00(catorze milhões oitocentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais) discriminados nos anexos integrantes desta Lei. § Único - A Receita Consolidada do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos. II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 14.894,650,00(catorze milhões oitocentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 771.000,00(setecentos e setenta e um mil reais) e do executivo em R$ 14.123.650,00(catorze milhões cento e vinte e três mil seiscentos e cinquenta reais). § 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. § 2° - A Despesa Consolidada do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. III - DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3° - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jupiá, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 675.170,00(seiscentos e setenta e cinco mil cento e setenta reais) e fixa a Despesa em R$ 3.212.774,01(três milhões duzentos e doze mil setecentos e setenta e quatro reais c/ um centavo). § 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições, discriminado nos quadros anexos. § 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica. Art. 4° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme anexos. § Único - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada Projeto/Atividade. Art. 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50%(cinquenta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo único - Exclui-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts.8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021, tendo sua vigência para este exercício. Município de Jupiá – SC, 09 de Dezembro de 2020. AUGUSTO CESAR NASCIMENTO LOUREIRO Prefeito Municipal |
---|