Ato n.º 2544732
Informações Básicas
Código | 2544732 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Pescaria Brava |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/06/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1593513992_decreto_543__20__suplementao_remanejamento_gabinete.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 543 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | DECRETO Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 2020 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Data de Cadastro: 30/06/2020 Extrato do Ato Nº: 2544732 Status: PublicadoData de Publicação: 30/06/2020 Edição Nº: 3186
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2544732
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
DECRETO Nº 543, de 30 de Junho de 2020. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Artigo 9, caput, da Lei nº 308, de 20 de Dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos termos do Inciso III, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
Valor R$: 60.000,00 (Sessenta mil reais) Art. 2º Para atendimento da realocação de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º A suplementação por remanejamento mencionada no Artigo 1º, dar-se-á conforme Artigo 9, da Lei nº 308, de 20 de Dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos termos do Inciso III, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava, 30 de Junho de 2020. DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA Prefeito Municipal
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